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Partido judicial aponta seus canhões contra Gleisi

No site da Dilma A FARSA JURÍDICA CONTRA GLEISI Presidenta do PT é vítima de perseguição movida por meio de delações mentirosas e sem provas, obtidas em investigações ilegais e abusivas Equipe Dilma 18/06/2018 9:40 Presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, a senadora Gleisi Hoffmann passou a ser o principal alvo da perseguição jurídica e […]

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Gleisi Hoffmann. Foto: Pedro França/Agência Senado.

No site da Dilma

A FARSA JURÍDICA CONTRA GLEISI

Presidenta do PT é vítima de perseguição movida por meio de delações mentirosas e sem provas, obtidas em investigações ilegais e abusivas

Equipe Dilma
18/06/2018 9:40

Presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, a senadora Gleisi Hoffmann passou a ser o principal alvo da perseguição jurídica e política que levou o ex-presidente Lula à prisão. O processo contra Gleisi, o ex-ministro e ex-deputado federal Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler tem todas as características de uma farsa – repleta de mentiras evidentes e depoimentos contraditórios.

Os acusadores tornaram-se delatores premiados para obter vantagens juridicas, como a própria liberdade, e o acesso aos recursos financeiros ilegalmente obtidos. Estão, portanto, dispensados de restituir o que roubaram. Esta situação absurda – criminosos confessos forjando acusações contra inocentes em troca da impunidade — é parte ponderável das investigações baseadas em delações premiadas sem quaisquer provas .

Os réus que acusam Gleisi Hoffman foram mudando suas denúncias, feitas originalmente em 2014, à medida que eram desmentidos pela verdade dos fatos, embora suas delações já tivessem sido criminosamente divulgadas para a mídia. O inquérito aberto pela PF era secreto e, no entanto, foi vazado para a imprensa a fim de destruir a reputação dos acusados, notadamente Gleisi Hoffmann.

Ao mesmo tempo em que a polícia e os acusadores não apresentavam prova alguma das delações regiamente premiadas, a defesa demonstrou, de maneira cabal, que: a) Gleisi nunca recebeu dos delatores mentirosos recursos para a sua campanha ao Senado em 2010; b) Gleisi não poderia jamais ser acusada de corrupção passiva, como foi, porque não exercia nenhum cargo público na época do suposto episódio; c) é mentira, portanto, que Gleisi tenha praticado algum ato de ofício para beneficiar quem quer que seja em troca de dinheiro, inclusive porque, na época do suposto crime, sequer conhecida o executivo da Petrobras que teria sido beneficiado por ela.

A defesa mostrou que o inquérito da Polícia Federal foi montado com informações obtidas ilegalmente, por meio de arbitrariedades como a quebra do sigilo telefônico de Gleisi Hoffman sem autorização da Justiça. Em todos os sentidos que se possa examinar, a ação contra Gleisi é um processo de exceção, arbitrário, autoritário e, neste sentido, ilegal e abusivo.

Como Lula, Gleisi Hoffman é vítima de lawfare, em um processo montado com base em arbitrariedades, mentiras e manipulações. Gleisi é a vítima da vez porque é uma política relevante do campo progressista, é presidente nacional do PT e é interlocutora importante de Lula.

Esperamos, pelo bem do nosso País, que se faça justiça aos acusados, a Gleisi Hoffmann, essa mulher, senadora, digna e honrada que representa todos que lutam por uma nação mais igual, mais justa e democrática.

LEIA A SEGUIR A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA FEITA PELA DEFESA DE GLEISI:

A FARSA DA LAVA JATO CONTRA GLEISI HOFFMANN

O processo contra a senadora Gleisi Hoffmann, seu marido Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler tem todas as características de uma farsa, com sinais evidentes de perseguição política por meios judiciais. Tudo se baseia em declarações falsas, contraditórias e conflitantes entre si, por parte de três réus que transacionaram com agentes do Ministério Público Federal em busca de benefícios penais e financeiros, sem apresentar nenhuma prova do que diziam.

O ponto de partida foi uma delação premiada do ex-diretor da Petrobras, contraditada por um depoimento do doleiro Alberto Youssef, vazado para a imprensa em outubro de 2014. Essas delações deram origem a um inquérito ilegal e secreto da Polícia Federal aberto em março de 2015. Ao longo do processo, Yousseff e o também réu delator Antonio Pieruccini foram mudando suas versões na medida em que eram desmentidas pelos fatos e por outros depoentes.

Nas alegações finais, a defesa aponta inúmeras contradições entre os fatos e a denúncia da PGR. Além de nunca ter pedido ou recebido, dos delatores mentirosos, dinheiro para sua campanha ao Senado em 2010, Gleisi Hoffmann não poderia jamais ter sido acusada de corrupção passiva, pois não ocupava cargo público na época. Pela mesma razão, é falso dizer que teria praticado “ato de ofício” para supostamente beneficiar Paulo Roberto Costa, a quem sequer conhecia.

Gleisi Hoffmann não pediu nem recebeu dinheiro ilegal para sua campanha ao Senado em 2010; não teve, antes, durante ou depois de ser eleita, qualquer ingerência sobre nomeações ou demissões na Petrobrás; não teve participação em desvios naquela estatal ou em quaisquer outros, e todas a provas produzidas no processo comprovam sua inocência diante das falsas acusações.

A FARSA CRIADA PELA PF E PELA PGR

Nas alegações finais, a defesa de Gleisi Hoffmann mostra que o inquérito policial foi montado com peças obtidas ilegalmente (quebra de sigilos telefônicos sem autorização judicial, inclusive da senadora, entre outras arbitrariedades) e desmonta cada elemento da falsa narrativa dos delatores e da PGR:

1.Delaçoes contraditórias: Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, diz ter ouvido do doleiro Alberto Youssef que este fora procurado pelo ex-Ministro Paulo Bernardo, pedindo R$1 milhão para a campanha eleitoral de Gleisi Hoffmann. Alberto Youssef, a seu turno, afirma que Paulo Roberto, e não ele, fora procurado por Paulo Bernardo; e novamente questionado, Paulo Roberto se contradiz e alega, agora, que Alberto Youssef não lhe disse se foi o próprio Paulo Bernardo ou algum interlocutor que o havia procurado.

2.Mudança de versões: Alberto Youssef prestou seis depoimentos e apresentou versões diferentes sobre a suposta entrega do dinheiro. Primeiro disse que entregou pessoalmente R$ 1 milhão a um intermediário em seu escritório em São Paulo. Depois disse que o dinheiro foi entregue “em 2 ou 3” parcelas. Na última versão, já correndo risco de ter sua delação anulada por ter mentido, Youssef apresentou o amigo e sócio Antônio Pieruccini como suposto portador, até Curitiba, de 4 parcelas de R$ 250 mil, que teriam sido entregues ao empresário Ernesto Kluger.

3.Provas são contra o delator: Pieruccini disse que buscou o dinheiro em São Paulo, em quatro viagens, mas só apontou a data da suposta última entrega. O inquérito procurou comprovar as viagens e estadias de Pieruccini em São Paulo, nos registros de companhias aéreas e rodoviárias. Não há registros de passagens em seu nome no período investigado. Diante dessas evidências, Pieruccini afirmou, em novo depoimento, que fazia suas viagens de carro, 5 horas para ir e 5 para voltar, sempre no mesmo dia. Não há registros dessas supostas viagens nos pontos de pedágio entre as duas cidades. Disse ainda que telefonou de seu celular 4 vezes para Kluger, para combinar as entregas. O levantamento do sigilo telefônico de ambos mostra que Pieruccini não fez nenhum telefonema para Kluger no período. Disse que recebia os valores das mãos de Rafael Ângulo, também réu e tesoureiro de Youssef. Ângulo negou esta versão em depoimento e afirmou que nunca ouviu falar em pagamentos de Youssef para a campanha da senadora.

4.Delações cruzadas: Pieruccini é réu colaborador da Lava Jato e é orientado pelo mesmo advogado do doleiro Youssef, o notório Figueiredo Basto que tem ligações com Sergio Moro e é o pioneiro da indústria das delações. O depoimento de Pieruccini, pleno de contradições, é o único que sustenta a última versão do doleiro. Trata-se, portanto, da chamada corroboração cruzada, quando um réu sustenta a mentira do outro, em proveito de ambos. Se a palavra de um delator não pode ser tomada como prova, tampouco pode ser validada por outro réu com interesses comuns.

Perdão para os delatores mentirosos: Mesmo diante de todas estas inconsistências e mentiras, a PGR pediu abertura de ação penal contra Gleisi, Paulo Bernardo e Kluger, que negaram peremptoriamente em depoimentos todas as acusações. Mas os supostos corruptores e seus agentes (Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Pieruccini) obtiveram perdão judicial e não foram denunciados pela PGR. Que tipo de denúncia de corrupção é esta, em que só existem supostos corruptos e nenhum corruptor?
6.”Corrupção” sem ter cargo público: Na denúncia ao STF, a PGR acusa Gleisi Hoffmann pelo “recebimento de vantagens indevidas em razão do mandato parlamentar que cumpria” e em “comprovada atuação como parlamentar e líder do Partido dos Trabalhadores”. É evidente a má-fé: em 2010, quando teriam suposta e falsamente ocorrido os fatos investigados, Gleisi Hoffmann não ocupava nenhum cargo público, não tinha mandato parlamentar nem era líder do PT. Não tinha, durante a campanha, e não teve, depois de eleita, qualquer ingerência na indicação ou manutenção de diretores da Petrobrás,

7.”Ato de ofício” sem cargo público: A tese da PGR, sustentada unicamente na palavra de um delator, é de que Paulo Roberto Costa teria entregue (a quem?, pois isso não está descrito o na denúncia) R$ 1 milhão (o que nunca ocorreu) em troca de suposto apoio para manter-se no cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobrás (o que nunca esteve na alçada de Gleisi Hoffmann). Num delírio acusatório, a PGR afirma: “No caso em exame, houve a prática efetiva de atos de ofício, consumando-se o abuso de poder de funcionários públicos.” Mais uma vez: que ato de ofício poderia ter sido praticado por alguém sem cargo público em 2010?

8.”Ato de ofício por omissão”: Apelando por fim para o absurdo, a PGR afirma que o suposto e inexistente ato de ofício não teria sido praticado durante a campanha eleitoral de 2010, mas depois, no mandato e no período em que Gleisi foi Ministra-Chefe da Casa Civil. E nesta hipótese de futurologia, segundo a denúncia, a Senadora teria praticado “ato de ofício por omissão”. Ocorre que até mesmo as testemunhas de acusação (o ex-senador Delcídio Amaral e o empresário Ricardo Pessoa) declararam em juízo que Gleisi Hoffmann nunca teve envolvimento nos desvios da Petrobrás. O fato é que a senadora sequer conhecia Paulo Roberto Costa, muito menos tinha conhecimento dos desvios, como não tinha a sociedade brasileira, antes que fossem revelados no curso da Operação Lava Jato. E recorde-se que Paulo Roberto perdeu seu cargo em 2012, dois anos antes do início da operação.

9.Denúncia sem provas: Não há nos autos nenhuma prova ou sequer indício da alegada e inexistente movimentação financeira, seja em contas pessoais, de pessoas jurídicas ou de campanha. Nenhum telefonema, gravação, fotografia, documento ou anotação capaz de corroborar minimamente as falsas alegações.

Denúncia sem crime: Entre tantos defeitos, a denúncia do Ministério Público não foi capaz de individualizar qualquer conduta ilegal da senadora Gleisi Hoffmann. Nem mesmo a alegação inicial, da transferência (inexistente) de R$ 1 milhão se refere a ela, mas apenas vagamente à “campanha”. Ninguém pode ser condenado, nem sequer denunciado, sem que se mostre o suposto crime cometido. E Gleisi Hoffmann não cometeu nenhum crime.

AS SETE VERSÕES DA MENTIRA

1) Alberto Youssef inicialmente afirmou que teria entregue pessoalmente a quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para um senhor em shopping em Curitiba

2) em declarações complementares, “corrige” circunstâncias fundamentais dessa “estória” ao afirmar que “não entregou o valor todo de uma vez, mas em três ou quatro operações”;

3) mais à frente, estabelece nova dúvida, ao dizer que “em razão do fluxo de caixa, decidiu que essa entrega ocorreria em duas ou três vezes”;

4) por fim, nova teoria: se contradiz e passa a afirmar que “o declarante não veio pessoalmente fazer essa entrega”, pois quem a teria efetivado seria seu emissário, Rafael Ângulo Lopes. Ouvido pela PGR Rafael Ângulo, também signatário de um acordo de colaboração premiada, negou veementemente ter entregue quaisquer valores à campanha da senadora Gleisi.

5) Quando estava prestes a perder os benefícios do acordo de delação, Youssef apontou Antônio Carlos Fioravante Pieruccini como suposto portador das remessas de dinheiro. Sob orientação do mesmo advogado, Pieruccini intenta dar credibilidade à versão de ex-sócio e amigo. Ele alega 04 (quatro) encontros para operacionalizar as entregas ao empresário Ernesto Kugler, que nega veemente a história.

6) Pieruccini disse que buscava o dinheiro no escritório de Alberto Youssef em São Paulo para transportar até Curitiba e entregar a Kugler. A investigação não encontrou nenhum passagem em nome de Pieruccini nas empresas aéreas ou rodoviárias no alegado período. Tampouco encontrou ligações telefônicas entre Pieruccini e Kueger, exceto uma de 13 segundos sem relação com caso.

7) Diante de mais uma contradição, Pieruccini alegou que fazia as viagens de Curitiba a São Paulo em seu próprio automóvel, indo e voltando no mesmo dia (10 horas no percurso de ida e volta em média). A investigação não encontrou nenhum registro da passagem do automóvel de Pieruccini pelospedágios entre as duas cidades.

A INDIGNAÇÃO DE GLEISI HOFFMANN

Em seu depoimento à Justiça, transcrito nas alegações finais, a senadora Gleisi Hoffmann mostrou sua indignação com as falsas denúncias e com o julgamento midiático a que foi submetida por causa de uma denúncia sem fundamento e sem provas. Eis a transcrição deste trecho do depoimento:

“Então na verdade, eu quero deixar registrado isso, porque como eu lhe disse, eu não tive nenhum outro momento que eu pude falar nesse processo, única vez que eu falei foi no inquérito policial, na Polícia Federal, eu não fui mais ouvida. E tive que ouvir todos, inclusive através da imprensa, com delações vazadas, com depoimentos vazados, com tudo. É verdade que a denúncia foi aceita, num clima eminentemente político, que já mudou muito (…).

Então é óbvio que a gente fica indignado que a gente tem que ficar respondendo uma coisa que é mentirosa. Me desculpa, é mentirosa. Eles não me deram esse dinheiro, eu não peguei esse dinheiro, entendeu? E eu quero saber qual é o meu crime de corrupção passiva. O que eu fiz pra essa gente que justifique eu estar sendo acusada de corrupção passiva. O que eu fiz pro Paulo Roberto Costa? O que eu fiz pros fornecedores da Petrobrás? Onde eu dei vantagem? Mesmo depois, como ministra chefe da Casa Civil. Onde eu dei vantagem? Nenhuma, nem como senadora. Peguem todas as minhas votações que eu tive no Senado, meus projetos de lei, meus posicionamentos e vocês vão ver que não tem uma votação ali que possa ter beneficiado. Muito pelo contrário. Então eu só tenho que ficar extremamente indignada (…).

Então, eu sinceramente, doutor, eu espero, não estou pedindo pra ter nenhum tratamento diferenciado. Muito pelo contrário, eu só quero ter o tratamento dentro da lei, do devido processo legal. Se tiver nexo causal, se vocês provarem que eu pratiquei corrupção passiva e que eu lavei dinheiro, eu vou responder pelos crimes. Mas eu não fiz. E, portanto, tem que ter prova nesse processo. Porque, senão, não dá pra condenar.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Régis

18/06/2018 - 22h04

A diferença entre ser esquerda nacionalista e pseudo esquerda nacionalista esta aí! Enquanto os cães de Hades do judiciário já miram ferozmente Gleisi Hoffman; Ciro Gomes navega em águas tranquilas neste início de campanha eleitoral. É sabatinado, entrevistado e colocado pela mídia golpista como uma alternativa para a esquerda. Tudo muito respeitosamente que até espanta. Tem coisa errada nisto tudo. Não é normal um candidato dizer que irá desfazer todos os contratos criminosos e Lesa Pátria feitos por Michel Temer em relação ao Pré Sal e ser tratado como um Lord pela imprensa entreguista e pelo judiciário pró EUA. Abre o olho, Brasil!

    Batista Neto

    22/06/2018 - 10h55

    Aqui vc levantou uma questão interessante, até instigante, eu diria, Régis. Qual seria o acordo de bastidores que o Ciro teria celebrado com as MÁFIAS atuantes na associação espúria entre agentes criminosos do sistema judiciário e a GLOBO/Mossack-Fonseca? A estranheza que se revela no caminhar sereno do Ciro Gomes, sem sofrer ataques das citadas organizações criminosas, por meio de denúncias e acusações difamatórias, pode ser explicada por meio de análise análoga àquela simplificação imortalizada e sugerida por Leonel Brizola, consistente no seguinte princípio:
    Se a versão da Rede GLOBO interpreta os fatos num determinado sentido, inverta 180 graus essa interpretação e estarás mais perto da realidade sobre aqueles fatos.

    O raciocínio análogo a esse para o caso do Ciro se traduziria da seguinte forma:

    Se um ator político defende teses alinhadas ao interesse público primário do povo brasileiro e é HONESTO, ele será objeto de acusações difamatórias e investigações geradas pelas associações criminosas integrantes da base da aliança política firmada entre agentes corruptos do sistema judiciário e quadrilhas de empresários lideradas pela GLOBO/Mossack-Fonseca.

    Daí se traduz a seguinte dica para o eleitor. Se quiser votar num candidato honesto que defende os interesses e direitos do povo brasileiro, escolha o nome de alguém que é acusado de corrupto pelas citadas organizações criminosas. Simples assim.

      Miguel do Rosário

      22/06/2018 - 11h16

      Nem sempre, Batista. Aí você terá então de incrimimar o Patrus Ananias, a Manuela DÁvila e mil outros. O próprio Lula não tinha processo nenhum contra ele até pouco tempo atrás. E se orgulhava disso.

Edward Chaddad

18/06/2018 - 22h01

Por onde tramita este processo?

Como é senadora, não deveria tramitar pelo STF?

Gostaria de saber.

    Edward Chaddad

    18/06/2018 - 22h11

    Vi agora que o STF. Desnecessário informar. Vai ser a segunda Câmara que julgará, muito mais confiável, no acerto de decisões.
    E já houve vazamentos, pois a Globo informou que há poucas evidências, sequer, assim, provas de que tenham ocorrido os delitos.
    Ela deve ser absolvida, como a defesa, acima, deixou bem claro a inexistência dos delitos.

Raul

18/06/2018 - 20h26

Viva o partido judiciário . Que coloque todos os ladrões em cana. Principalmente os socialistas comunistas

    Juba

    19/06/2018 - 13h08

    Você é uma ameba podre!

Cavalar

18/06/2018 - 18h52

Sabe o que é interessante, por mais que eu discorde dos métodos da Lava Jato, de todo este poder do MP, é que estes sites ditos “independentes ” nuncam enxergam nem a possibilidade de algum esquerdista ter cometido algum tipo de crime. Como se fossem os únicos seres imunes a isto.

    Erico Martins

    18/06/2018 - 19h50

    cavalar ( um nome apropriado), seu comentário é uma falácia. Nos sites independeres nunca se argumentou que os políticos de esquerda são santos perfeitos sem mácula. O que se argumenta é que a maioria absoluta das acusações e processos movidos pelos procuradores degenerados da farsa a jato contra políticos da esquerda são fabricações sem provas. Muitas vezes as únicas provas que existem nesses processos são as que demonstram a inocência dos réus e o comportamento criminoso e depravado dos procuradores e juízes!

    Batista Neto

    22/06/2018 - 11h06

    Ocorre exatamente o contrário. Quem atesta a pureza e conduta ilibada de denunciados investigados são justamente aqueles que os acusam. Se os caras se valem de todas as formas de violência, tortura e desrespeito aos direitos dos investigados, causam-lhes constrangimentos e martírios insuportáveis a eles a a seus familiares e, no final, após a devassa implacável em todos os seus bens e sigilos protegidos por lei, os investigadores o acusam de atos e delitos impossíveis de serem comprovados, como a posse de bens que não lhes pertencem, a prática de atos de ofício “indeterminados” inacreditáveis, eles oferecem, na denúncia, a prova da inocência daqueles que querem acusar. E desmoralizam e destroem as instituições que deveriam representar e defender.

Pedro Vieira

18/06/2018 - 17h11

É uma pena a forma política do judiciário brasileiro,a PGR se encontra com o golpista do Temer em horário não agendado, e dizem que estavam tratando da posse? Como se não houvesse uma equipe responsável para isso?
Esta senhora PGR não tem o mínimo de respeito pelo povo que paga seu salário!


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