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Godofredo Pinto: Orçamento público impositivo x democracia

Por Godofredo Pinto O Congresso Nacional brasileiro está por aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Orçamento Impositivo para emendas parlamentares oriundas das bancadas federais de cada Estado – assim como já fora feito com as emendas individuais de cada congressista -, o que se configura uma decisão de caráter antidemocrático. Justificada em nome […]

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Por Godofredo Pinto

O Congresso Nacional brasileiro está por aprovar a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) do Orçamento Impositivo para emendas parlamentares oriundas das bancadas federais
de cada Estado – assim como já fora feito com as emendas individuais de cada congressista -, o
que se configura uma decisão de caráter antidemocrático.

Justificada em nome da maior afirmação da independência do Parlamento face ao Poder
Executivo, o posicionamento favorável a tal PEC independe da coloração partidária de quem a
defende, haja vista a aprovação quase unânime da proposta, decorrente do aval que a ela foi
emprestado por todos os partidos do Congresso.

Penso que tal proposta expressa, antes de tudo, uma visão distorcida do sistema
democrático em que vivemos. Afinal, se o Orçamento Impositivo faz sentido numa democracia
parlamentarista, na qual o povo elege uma única instituição de poder popular (o Governo é
mera extensão do Parlamento), no presidencialismo, o povo elege dois tipos de
representantes – o governante, chefe do Poder Executivo; e os parlamentares, membros do
Poder Legislativo. E é ao governante que o povo delega – e cobra – a responsabilidade de
encaminhar as propostas que apresentara durante a campanha eleitoral, o que implica, pois,
na exclusiva prerrogativa dele de definir a alocação dos recursos públicos discricionários
(aqueles não obrigatoriamente vinculados por lei) conforme o programa vitorioso nas urnas.

Aos parlamentares eleitos, o povo delega – e cobra – a tarefa de legislar e fiscalizar os atos
oriundos do Poder Executivo, além de aprovar o Orçamento da União, podendo também
propor obras ou serviços públicos para tal ou qual região, via emendas indicativas a serem
incorporadas ou não pelo Governo, conforme estejam sintonizadas ou não com o plano de
ações governamentais ou em função de reconhecimento político ao autor da proposta,
dinâmica política esta que vem sendo profundamente alterada recentemente, desde a
aprovação, em 2015, da PEC que tornou impositivas as emendas individuais dos
parlamentares.

De fato, o governante eleito, comprometido com um programa, ser obrigado a implementar
propostas de políticos com visão e interesses antagônicos aos do vitorioso nas urnas, é um
evidente contrassenso do ponto de vista democrático. Em verdade, colocar em prática
projetos de parlamentares de oposição conflitantes com o planejamento governamental é
contrariar a vontade da maioria do eleitorado expressa na opção eleitoral por outro programa
de governo que não o da minoria.

Ademais, a adoção do Orçamento Impositivo – decorrente do viés corporativo das Casas do
nosso Parlamento – implica em muito graves consequências políticas. É muito natural e
democrático – inclusive é fato vigente em todas as democracias do mundo – que os
parlamentares sintonizados com um governo, recebam do governante que apoiam o devido
reconhecimento em termos de obras, cargos públicos, reivindicações sociais ou de “minorias”.
Afinal, quem apoia, participa. Tal relacionamento de mão dupla – reitero, existente em todo o
mundo democrático -, é tido, pelo senso comum insuflado pela mídia, como sendo um
desqualificado “toma lá, dá cá” (como se houvesse alguma democracia onde parlamentar
apoiasse governo apenas “desinteressadamente”, sem alguma contrapartida política).
Com o Orçamento Impositivo ocorrerá, do ponto de vista do legítimo interesse político
pragmático, uma indistinção entre parlamentares situacionistas e oposicionistas, na medida

em que todos serão igualmente atendidos em suas demandas orçamentárias. Assim sendo,
para aquele grande contingente de parlamentares que se motivam prioritariamente a apoiar o
governo para melhor atender as demandas de suas bases eleitorais, haverá um forte estímulo
a “elevar o preço” do apoio político ao governante eleito, já que os recursos que pleiteia estão
automaticamente garantidos. Logo, o grau de compromisso da bancada governista tende a
diminuir significativamente, dificultando a “amarração” do apoio congressual às propostas do
governo eleito pelo povo. Maior instabilidade e grau ainda bem mais elevado de “cobrança”
(sobretudo por cargo público, que passa a ser, para a maioria dos congressistas, o principal
“bônus” político concreto a distinguir o parlamentar situacionista do oposicionista) pelo apoio
ao Governo, e, pois, governabilidade bem mais difícil é o que se pode esperar cada vez mais
em nosso país com o advento do Orçamento Impositivo agora ampliado (o que se percebe já
ocorrer gravemente desde 2015).

Ademais, tal norma é uma típica “jabuticaba brasiliense”. Isto porque não há algo parecido
em nenhuma Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores em nosso país (e nunca antes
no Congresso Nacional). Afinal, fosse essa uma boa norma, por que nenhum Estado ou
Município nunca a adotou? Aliás, cabe ser perguntado se a atual PEC em pauta vai valer para
os Estados e Municípios. Em caso afirmativo, não estará ocorrendo um atropelo
inconstitucional atinente ao pacto federativo, com a invasão de competência da União nas
prerrogativas autônomas dos demais entes federados?

Enfim, a crescente parlamentarização da vida política nacional é um fato cada vez mais
presente, e a dificuldade de exercitar alguma governabilidade – a despeito da maior ou menor
competência político-administrativa do governante de plantão – é algo verificável a todo
momento. Inocular-se no Presidencialismo princípios e práticas típicas do Parlamentarismo é
um equívoco gravíssimo que decorre, ou de uma insuficiente reflexão sobre a Democracia e
suas instituições, ou de recidivas próprias das eternas “viúvas” do parlamentarismo rejeitado
pelo nosso povo, ou de eventual oportunismo de quem, em sendo derrotado na disputa pelo
Poder Executivo, deseja, através de um expediente ad hoc, “administrar” interferindo
profundamente nas ações político-administrativas daquele que o povo escolheu para
governar.

Godofredo Pinto – professor aposentado da UFF, Prefeito de Niterói (2002-2008) pelo PT,
Presidente do PT/RJ (1997-1998), deputado estadual por 3 mandatos (1983-1994).

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Theo Rodrigues

Theo Rodrigues é sociólogo e cientista político.

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Comentários

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Paulo

16/04/2019 - 22h07

“Inocular-se no Presidencialismo princípios e práticas típicas do Parlamentarismo é
um equívoco gravíssimo que decorre, ou de uma insuficiente reflexão sobre a Democracia e
suas instituições, ou de recidivas próprias das eternas “viúvas” do parlamentarismo rejeitado
pelo nosso povo, ou de eventual oportunismo de quem, em sendo derrotado na disputa pelo
Poder Executivo, deseja, através de um expediente ad hoc, ‘administrar’ interferindo
profundamente nas ações político-administrativas daquele que o povo escolheu para
governar.”

Concordo, em termos gerais, com o autor. Essa PEC deveria ser melhor refletida e o autor dá o tom exato dos problemas que dela advirão, das graves distorções que o processo encerra. Porém, na verdade, na origem dessa desastrosa PEC, não se encontra nenhuma questão de ordem política, profundamente examinada pelos nossos briosos parlamentares. Trata-se, a rigor, de uma válvula de escape para manter os efeitos do tomá-lá-dá-cá, suprimido pelo atual Governo. Os parlamentares buscam apenas um meio alternativo de se locupletarem. Ou alguém duvida que venderão essas emendas a peso de ouro. É a put…. escancarada com o orçamento público.E, digo mais, pra mim, é inconstitucional…

NeoTupi

16/04/2019 - 14h41

O problema é que o sistema brasileiro permite que o eleitor vote em um presidente e um parlamentar com propostas diferentes para o mesmo assunto, e nenhum dos dois tem obrigação de fazer o que disse na campanha.
Mas o certo é o orçamento ser impositivo sim, mas não por emendas parlamentares. Cada partido (ou coligação) deveria registrar uma proposta orçamentária para os 4 anos de governo antes da eleição e divulgar na campanha. Eleito tem de cumprir o prometido. Só pode cortar verbas ou aumentar imposto se colocou no orçamento apresentado na campanha. Se prometer terreno na lua, ou seja orçamento irreal, cai pela lei de responsabilidade fiscal. Aliás até o TCU pode auditar antes da eleição para não permitir orçamento demagógico com despesas sem fontes de receitas, ou com preços irreais. Se houver durante o governo casos excepcionais não previstos no orçamento, como guerras, crises internacionais, catástrofes, ou arrecadação muito maior ou menor do que o esperado, pode pedir para mudar o orçamento via plebiscito.


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