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STF blinda Glenn contra perseguição do governo Bolsonaro

Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald “O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, afirmou o ministro. 08/08/2019 12h30 STF — O ministro Gilmar Mendes, […]

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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Ministro Gilmar Mendes garante sigilo da fonte a jornalista Glenn Greenwald

“O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, afirmou o ministro.

08/08/2019 12h30

STF — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, garantindo ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado pela divulgação de informações que preservam o sigilo da fonte. A ação foi ajuizada no STF pela Rede Sustentabilidade, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de atos de instauração de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista do site The Intercept Brasil.

Na decisão, o ministro ressalta que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”

Para o ministro, a preservação da liberdade de expressão e de imprensa constitui pilar do sistema democrático, garantidos não só pela Constituição brasileira mas por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e o Pacto de San José da Costa Rica.

A decisão baseou-se, também, em jurisprudência do STF que aplica entendimento constitucional que impede a imposição de sanções penais, civis ou administrativas a jornalistas, no exercício da prerrogativa do sigilo da fonte. O relator da ADPF considerou “inequívoco que a concretização de uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes”, beneficiando a coletividade pelo acesso à informação, “ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.

Assim, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar para “determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.

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Comentários

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Alan C

08/08/2019 - 22h46

kkkk pobre de direita comentando o próprio comentário N vezes…. Que doença! rs

Marcio

08/08/2019 - 14h32

Perseguição de quem oh retardado….?

Perseguir quem ? A Najila da esquerdalha de esgoto…?

    Marcio

    08/08/2019 - 21h52

    Vtnc miliciano corrupto!

      Marcio

      08/08/2019 - 22h10

      Volta pro esgoto fascistelo pão com ovo.

Marcio

08/08/2019 - 14h30

É só entrar com recurso amanhã de manhã e de tarde juntar uma turminha, ir para o STF e exigir julgamento imediato, agora é assim que funciona.


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