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Senado aprova projeto que limita juros durante a pandemia

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (06) o projeto que limita juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de Covid-19. O autor do projeto é o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e o parecer foi elaborado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS). Com 56 votos, 14 contra e 1 abstenção, o projeto […]

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (06) o projeto que limita juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de Covid-19.

O autor do projeto é o senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e o parecer foi elaborado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS).

Com 56 votos, 14 contra e 1 abstenção, o projeto será encaminhado para a Câmara de Deputados.

A proposta, por modificações do senador Lasier, vale até dezembro deste ano, quando se encerra o período de calamidade decretado por causa da pandemia.

Já a taxa limite, com o projeto, fica em 30% ao ano, com exceção de linhas de crédito de fintechs, que têm limite de 35% ao ano.

Originalmente, o limite seria de 20% e os juros reduzidos até julho de 2021.

Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do Governo no Senado, encaminhou voto contrário da bancada e defendeu que a regulamentação dos juros fosse encaminhada ao Conselho Monetário Nacional.

De acordo com o Banco Central, em março deste ano, já em vigência da pandemia de Coronavírus, a linha de crédito do cheque especial tinha um saldo de aproximadamente R$ 52 bilhões, sendo R$ 20 bilhões para pessoas jurídicas e R$ 32 bilhões para pessoas físicas.

Os juros oscilaram em 312% ao ano para pessoas jurídicas e 130% ao ano para as físicas. A inadimplência média era de 14,8% para pessoas jurídicas e 15,2% para as físicas.

O cartão de crédito tinha taxas ainda mais pesadas para pessoas físicas.

Segundo o BC, empréstimos nessa modalidade totalizavam cerca de R$ 112 bilhões, sendo R$ 104 bilhões de pessoas físicas e apenas R$ 8 bilhões de pessoas jurídicas, enquanto os juros médios eram de 140% para pessoas jurídicas e 326% para pessoas físicas.

O projeto também estabelece que limites de crédito disponíveis em 20 de março de 2020 não poderão ser reduzidos até o fim do estado de calamidade pública e empréstimos provenientes dela estarão isentos de IOF.

O projeto ainda proíbe cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços, além de vetar a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito.

Também aprova que nos contratos de crédito previstos no período as prestações que não puderem ser pagas pelo consumidor poderão ser convertidas em prestações extras com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento.

Trata-se de um projeto polêmico e que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) tenta desarmar entre as lideranças políticas.

Agora, depende da Câmara dos Deputados sua aprovação.

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