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STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet nesta quarta-feira

Recursos sobre a matéria são os únicos processos da pauta do Plenário O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza duas sessões de julgamento nesta quarta-feira (11): uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h. Na pauta estão apenas os recursos em que se discute a responsabilidade civil das plataformas […]

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Bruno Peres/Agência Brasil

Recursos sobre a matéria são os únicos processos da pauta do Plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza duas sessões de julgamento nesta quarta-feira (11): uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h. Na pauta estão apenas os recursos em que se discute a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a necessidade de ordem judicial.

Os dois recursos extraordinários têm repercussão geral reconhecida: RE 1037396 (Tema 987) e RE 1057258 (Tema 533). O julgamento foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça e prossegue agora com os demais votos. Saiba mais.

Confira um resumo dos processos que estão em julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1037396 – Repercussão geral (Tema 987)
Relator: ministro Dias Toffoli
Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Recurso Extraordinário (RE) 1057258 – Repercussão geral (Tema 533)
Relator: ministro Luiz Fux
Recorrente: Google Brasil Internet Ltda.
O recurso trata da responsabilidade civil de provedores de internet e de plataformas de redes sociais sobre danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O colegiado vai discutir se essas empresas têm o dever de mediar publicações dos usuários e se é necessária ordem judicial para a retirada de conteúdo ofensivo do ar. Entenda.

Publicado originalmente pelo STF em 10/06/2025

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