O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 7 de abril de 2026, por 3 votos a 2, que Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, será responsabilizado criminalmente pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, Minas Gerais.
A Sexta Turma do tribunal reverteu o trancamento da ação penal contra Schvartsman, acusado de crimes ambientais e de responsabilidade pelas mortes causadas pelo desastre. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) havia bloqueado a ação penal em dezembro de 2024.
Schvartsman foi denunciado inicialmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e, posteriormente, pelo Ministério Público Federal (MPF), enfrentando acusações de homicídio qualificado relacionado à morte de 270 pessoas, além de crimes contra o meio ambiente.
A denúncia apresentada pelo MPMG foi confirmada pelo MPF quando o processo passou para a 2ª Vara Federal de Belo Horizonte, marcando um novo capítulo na busca por justiça no caso.
O rompimento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019, liberando uma avalanche de rejeitos que destruiu instalações da própria mineradora, como o refeitório onde funcionários estavam no momento do colapso, além de atingir comunidades e áreas rurais próximas.
O desastre resultou em 270 mortes confirmadas, configurando-se como uma das maiores tragédias socioambientais do país. A lama tóxica devastou a região, deixando um rastro de destruição ambiental e perdas humanas irreparáveis.
A decisão do STJ marca a retomada do processo criminal contra o ex-executivo, permitindo que ele figure como réu e que as investigações avancem. Familiares das vítimas, que desde o ocorrido pressionam por responsabilização, veem na medida uma possibilidade concreta de punição aos envolvidos na gestão da Vale à época da tragédia.
Para informações adicionais sobre o desenrolar do processo, confira a cobertura completa no portal Metrópoles, que acompanha os desdobramentos judiciais do caso.
O julgamento de Schvartsman no âmbito criminal é acompanhado de perto por entidades de direitos humanos e ambientalistas, que cobram não apenas a punição individual, mas também mudanças estruturais na operação de barragens de rejeitos no setor de mineração.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a negligência em altos cargos corporativos pode ser enquadrada como crime doloso, abrindo precedente para outros casos similares.
Com informações de metropoles.com.


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