Menu

Paulo Moreira Leite, Dalmo Dallari e Eduardo Guimarães debatem mensalão

Vamos assistir a esse debate? Ele aconteceu na semana passada, no dia 09 de dezembro, dentro do programa Contraponto.

5 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Vamos assistir a esse debate? Ele aconteceu na semana passada, no dia 09 de dezembro, dentro do programa Contraponto.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Antônio Inácio Corrêa

25/06/2015 - 15h57

Pelo que nós sociedade estamos sabendo, é que o mensalão do PT, não envolveu verbas públicas mas, o mensalão dos tucanos sim.Que este aconteceu primeiro e mesmo assim foi protelado, ou seja invertido e com dois pesos e duas medidas. Está mais do que provado que houve muita má fé do juiz Joaquim Barbosa e seus seguidores..Assim o ex- presidente frapês tem razão quando disse; O Brasil não é um país sério, e infelizmente temos que engolir..

Wilsoleaks Alves

13/12/2013 - 10h19

Corrija aí Miguel.

O debate aconteceu no início desta semana, mais precisamente no dia 09/12/2013 segunda-feira.

Sergio Messias Dos Santos

13/12/2013 - 00h46

http://www.youtube.com/watch?v=MXUUdIx0uWw&hd=1

Sergio Messias Dos Santos

13/12/2013 - 00h46

VÍDEO BOMBA!
A partir dos 31:30, o ministro do STF Joaquim Barbosa compara a Ação Penal 536 [MENSALÃO DEMoTUCANO] e a Ação Penal 470;

aos 32:30, o relator Joaquim Barbosa afirma, peremptoriamente: “… [Apesar das semelhanças] No caso do MENSALÃO TUCANO MINEIRO, comprovadamente a maior parte dos recursos movimentada ILEGALMENTE derivou de dinheiro PÚBLICO, diferentemente do que ocorreu na Ação Penal 470;

a partir do 40:00, o ministro Joaquim Barbosa ratifica a realização dos FATOS CRIMINOSOS: lavagem de dinheiro, peculato e FORMAÇÃO DE QUADRILHA perpetrados pelos DEMoTUCANOS! (03/09/2009)

Miguel do Rosário

12/12/2013 - 17h44

Testando comentário.


Leia mais

Recentes

Recentes