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Promotor anti-Lula surta ao ser repreendido por Conselho Nacional do MP

A Constituição Federal determina que membros do Ministério Público respeitem as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, alguns promotores e procuradores esquecem, mas eles não estão acima da lei. As leis foram escritas também para defender os cidadãos contra os arbítrios desses mandarins que, infelizmente, são um mal necessário para manter a […]

29 comentários
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A Constituição Federal determina que membros do Ministério Público respeitem as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Aliás, alguns promotores e procuradores esquecem, mas eles não estão acima da lei. As leis foram escritas também para defender os cidadãos contra os arbítrios desses mandarins que, infelizmente, são um mal necessário para manter a ordem.

Felizmente, promotores e procuradores não podem tudo. Não podem perseguir cidadãos a seu bel prazer. Bem que eles tentam, bem que eles queriam. Mas não podem.

O promotor que persegue Lula em São Paulo é um triste exemplo de alguém embriagado com o poder e com os holofotes.

Repreendido pelo CNMP, Conserino divulga nota, tratada pela imprensa como “entrevista coletiva”, em que desafia uma autoridade superior e volta a prevaricar e abusar de seu poder.

A decisão do relator do CNMP ainda será revisada pelo plenário da instituição. Fontes do Cafezinho informaram que o clima hoje é para confirmar a decisão do relator, que é baseada numa forte jurisprudência: promotor que divulga denúncia à imprensa que ainda irá fazer, é punido.

***

No Instituto Lula.

Nota à imprensa
17/02/2016 17:38

A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:

Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços”.

Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que foram “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

Obediência à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzidas por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.

Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova antecipação de juízo de valor em relação ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente prolator.

Nilo Batista e Cristiano Zanin Martins

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Vinicius

18/02/2016 - 15h56

Quando se diz que os maus promotores são “mandarins que, infelizmente, são um mal necessário para manter a ordem”, na verdade está se dizendo isso, de um modo truncado, de todo o MP. Essa afirmação é burra e fanática. Juízes não são um mal necessário. Promotores não são um mal necessário. Advogados não são um mal necessário. Apenas há maus promotores, maus juízes e maus advogados, e contra o abuso de quaisquer deles é que temos nosso ordenamento jurídico.

Messias Franca de Macedo

17/02/2016 - 23h25

Amigos e amigas desta conspícua Casa Cibernética,

perdão pelo ‘fora de pauta’,

BOMBA! EXTRA! SENSACIONAL…

FHC confessa que mantem contas no exterior – a auto-delação ocorreu logo em seguida à publicação da entrevista concedida pela jornalista Mírian Dutra à colega Natuza Nery da ‘Folha’

Definitivamente, ‘O Príncipe da Privataria DEMoTucana’ esta absolutamente ‘desMOROlizado’!

$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$

FHC usou empresa para me bancar no exterior, afirma ex-namorada

17/02/2016

(…)

FONTE [LÍMPIDA]: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/02/1740563-fhc-usou-empresa-para-me-bancar-no-exterior-afirma-ex-namorada.shtml

Antonio Paulo da Costa Carvalho

17/02/2016 - 22h20

Ficou clara a parcialidade de um promotor que faz nota dizendo que o relator errou. Falta de respeito aos superiores e aceno à mídia virou moda de alguns membros do Poder. Tocar em Lula da “ibop”. Quer aparecer…

Cézar

17/02/2016 - 21h49

Já havia dito outra vez aqui: Conheço pai e irmão do Dr. Cássio e vagamente o próprio. Jamais esperaria que ele fosse se submeter a esse papel ridículo. Lamentável!

Mauricio Gomes

17/02/2016 - 21h20

É bom o PT não esmorecer e partir para o ataque contra esses canalhas do MP-PSDB. Sem esquecer da traíra Marina, que adiciona mais um vergonhoso papel ao seu lamentável currículo ao juntar-se à turba golpista que quer o sangue do Lula a qualquer preço.

http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/217486/Marina-sobre-Lula-'ningu%C3%A9m-est%C3%A1-acima-da-lei‘.htm

Gilberto Nogueira de Oliveira

17/02/2016 - 23h12

O que faz um Promotor? Promove a corrupção, é?

    Mauricio Gomes

    17/02/2016 - 21h47

    Em SP com certeza, remember o caso do promotor “De Grandis” que “esqueceu” em suas gavetas os documentos do esquema do trensalão enviados pelas autoridades suíças. Em SP, são lacaios do Geraldo “sumiu a merenda” Alckmin.

    Anônimo

    17/02/2016 - 22h48

    Às vezes sim ,até assassinam esposas

José Ciríaco Pinheiro

17/02/2016 - 23h12

Metendo os pés pelas mãos!

Angelo Filomena

17/02/2016 - 23h12

Bota para rua esse bandinha

Kleber Silva

17/02/2016 - 23h12

#PovoComLula
#LulaEuConfio #ForaEduardoCunha #Nãovaitergolpe #Dilmafica

Gabriel Felipe

17/02/2016 - 23h11

VAZA MANÉ

Alessandro Katia

17/02/2016 - 23h11

Paulo Ferreira Damasceno Filho

17/02/2016 - 23h10

Ficou nervosinha, é? Queria holofotes? Aprendeu com seu paradigma tucano Moro? Recolha-se ao limbo, idiota!

Jorge Leôncio

17/02/2016 - 23h09

e

Valcinete De Souza Nunes Barboza Nunes

17/02/2016 - 23h08

Ele faltou essa aula kkkkk

Joel Araujo

17/02/2016 - 23h07

Calma, Beth!

Débora Cavalcanti

17/02/2016 - 23h07

Monfrenato Ale

17/02/2016 - 23h06

e lá vem o chororo kkkkkk

Eliane Soares

17/02/2016 - 23h06

Kkkkkk

Germ Lim

17/02/2016 - 23h06

Kkkkkkkkkkkkkkk

Oswaldoa Almeida

17/02/2016 - 23h05

Kkkkk Kkkkk kkkkk kkkkk . Kkkkk kkkkk kkkkk kkkkk .

Nilton Costa

17/02/2016 - 23h05

Vai chorar na sua cama picareta.

Matheus Tomimatsu Stevaux Mattos

17/02/2016 - 23h05

Promotor anti-Lula surta repreendido por Conselho Nacional do MP

A Constituição Federal determina que membros do Ministério Público respeitem as decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Aliás, alguns promotores e procuradores esquecem, mas eles não estão acima da lei. As leis foram escritas também para defender os cidadãos contra os arbítrios desses mandarins que, infelizmente, são um mal necessário para manter a ordem.

Felizmente, promotores e procuradores não podem tudo. Não podem perseguir cidadãos a seu bel prazer. Bem que eles tentam, bem que eles queriam. Mas não podem.

O promotor que persegue Lula em São Paulo é um triste exemplo de alguém embriagado com o poder e com os holofotes.

Repreendido pelo CNMP, Conserino divulga nota, tratada pela imprensa como “entrevista coletiva”, em que desafia uma autoridade superior e volta a prevaricar e abusar de seu poder.

A decisão do relator do CNMP ainda será revisada pelo plenário da instituição. Fontes do Cafezinho informaram que o clima hoje é para confirmar a decisão do relator, que é baseada numa forte jurisprudência: promotor que divulga denúncia à imprensa que ainda irá fazer, é punido.

***

No Instituto Lula.

Nota à imprensa
17/02/2016 17:38

A respeito da nota lida na data de hoje (17/01/2016) pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, criticando a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, do CNMP, formulado pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT), que suspendeu a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.0002.000727273/2015-6, em trâmite perante a 2ª. Promotoria de Justiça da Capital, esclarecemos, na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de sua esposa, a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, o seguinte:

Violação ao princípio do promotor natural. O promotor de justiça Cassio Roberto Conserino não instaurou o procedimento investigatório criminal de ofício (sem provocação), como alegou em sua nota. A instauração se deu em 25/08/2015, a partir de Representação Criminal (Notícia de Crime) formulada por Waldir Ramos da Silva em 19/08/2015. Essa representação foi direcionada aos Promotores de Justiça Cassio Roberto Conserino, José Reinaldo G. Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo. Portanto, o caso não se enquadra no §4º, da Resolução 13/06 do CNMP, citado por Conserino, justamente porque não houve instauração de ofício. Houve Notícia de Crime que deveria ser distribuída na forma do §3º do mesmo ato normativo, que prevê: “§ 3º A distribuição de peças de informação deverá observar as regras internas previstas no sistema de divisão de serviços”. E as regras internas do Ministério Público de São Paulo, em especial o Ato Normativo nº 314-PGJ/CPJ, de 27 de junho de 2003, estabelece em seu art. 3º, §4º, que a “decisão de instauração do procedimento administrativo criminal caberá ao Membro do Ministério Público a quem a ‘notícia criminis’ for distribuída, segundo as regras ordinárias previstas no sistema de divisão de serviços”.

Antecipação de juízo de valor. Não é verdade que foram “apenas foram divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de justiça condutores da investigação”. Na edição nº 2462 da revista Veja, que começou a circular em 23/01/2016, o promotor de justiça Cássio Roberto Conserino concedeu entrevista afirmando, forma peremptória e inequívoca, que “Lula e Dona Marisa serão denunciados”. E prossegue: “Vamos oferecer denúncia pelos crimes de citei, sem prejuízo dos crimes federais que esse caso também contempla”. Por seu turno, em entrevista concedida à rádio Joven Pan em 24/01/2016, Conserino afirmou: “As provas testemunhais, documentais e circunstanciais, nos dão guarida para fazer essa análise, de uma possível denúncia”. Houve, portanto, clara antecipação de juízo de valor em procedimento investigatório não concluído, no qual o ex-Presidente Lula e sua esposa sequer tinham sido ouvidos. Tal conduta viola o disposto no art. 8º da Resolução nº 23/2007 do CNMP, segundo a qual em procedimentos investigatórios o membro do Ministério Público deve se abster de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”.

Obediência à lei. O ex-Presidente Lula e seus familiares atenderam a todos os pedidos feitos pela Justiça e pelos órgãos de investigação até a presente data. Não temem qualquer investigação desde que conduzidas por autoridades imparciais no exercício de suas atribuições legais, ou seja, uma investigação que não esteja acima da lei.

Nova antecipação de juízo de valor e afronta à autoridade do CNMP. A nota lida pelo promotor de justiça Cassio Roberto Conserino nesta data, ao insinuar que o ex-presidente se consideraria “acima e à margem da lei” implica em nova antecipação de juízo de valor em relação ao ex-Presidente Lula e aos seus familiares, deixando clara a parcialidade que inspira a sua atuação. Também mostra que Conserino resiste à autoridade e competência do CNMP ao sustentar que a decisão liminar proferida não passou de um erro de seu eminente prolator.

Graça Ferreira

17/02/2016 - 23h04

GAROTO NOVO QUER GANHAR NOTORIEDADE – VAIDOSO !!!

Matheus Albuquerque

17/02/2016 - 23h00

Kkkkk

Enio

17/02/2016 - 20h57

Seu Boneco manda lembranças ao Alkimin:
“Ligadão nas quebradas, chefia, mas… que hora é a merenda?”


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