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Bancários da Caixa alertam: FGTS emergencial será liberado inicialmente só em poupança digital

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal observa que não há necessidade de deslocamento até agências porque saques e transferências de valores do Fundo de Garantia só começam dia 25 de julho. Para Fenae, medida tomada pelo governo de incluir Correios no cadastramento do auxílio emergencial de R$ 600, semana passada, […]

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A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal observa que não há necessidade de deslocamento até agências porque saques e transferências de valores do Fundo de Garantia só começam dia 25 de julho. Para Fenae, medida tomada pelo governo de incluir Correios no cadastramento do auxílio emergencial de R$ 600, semana passada, “chega muito tarde” e reafirma “falta de organização e planejamento”

Trabalhadores formais que tenham saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em contas ativas ou inativas do FGTS terão um teto de R$ 1.045 liberado a partir do próximo dia 29. Os depósitos seguirão até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Mas, este valor emergencial — correspondente a um salário mínimo e concedido em virtude da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus — estará incialmente disponível apenas em meio digital para compras e pagamentos eletrônicos por meio do aplicativo Caixa TEM: o mesmo app do auxílio de R$ 600. Saques e transferências do dinheiro do FGTS só serão autorizados a partir de 25 de julho e também de forma escalonada, conforme a data de aniversário do trabalhador.

“Portanto, as pessoas não precisam se dirigir às agências da Caixa”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto. “Como o saque do dinheiro do FGTS só será autorizado no final de julho, quem tiver direito ao recurso poderá usar o aplicativo [Caixa TEM] para pagar contas de água, energia, telefone, cartão de crédito e outros boletos, além de fazer compras pela internet”, explica.

Neste sábado (13), o governo publicou medida provisória autorizando a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica para o acesso ao saldo do Fundo de Garantia. O uso desse tipo de conta — que já vinha sendo usada para o pagamento do auxílio de R$ 600 a informais e microempreendedores individuais (MEIs) — foi ampliado pela MP para o depósito do FGTS e de outros benefícios sociais e emergenciais.

Pela nova medida provisória, o dinheiro do Fundo de Garantia ficará disponível na poupança digital até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltarão para o saldo do trabalhador no fundo.

Segundo a Caixa, não haverá cobrança de tarifas de manutenção destas contas e o limite mensal de movimentação — considerando todos os recursos que porventura forem depositados pelo governo — é de R$ 5 mil. O acesso à poupança digital será pelo aplicativo Caixa TEM.

De acordo com a direção do banco, a abertura automática das contas e o uso do app para pagamento de boletos foi a forma encontrada para evitar que a liberação geral dos saques ocasionasse aglomerações em agências. “Isto comprova o que temos alertado há mais de dois meses, quando começaram aquelas enormes filas, registradas em todo o país, para o pagamento do auxílio emergencial: faltou planejamento e organização por parte do governo, que insistiu em manter o pagamento centralizado na Caixa e, até hoje, não realizou uma ampla e efetiva campanha de informação à sociedade”, afirma Takemoto.

CONSULTA — A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser feita, a partir de hoje (15), por meio do site e do aplicativo do FGTS como também pelo Disque 111 (opção 2).

Pela internet, é preciso confirmar o número do NIS (Número de Identificação Social) ou informar o CPF para o cadastramento de uma senha e as demais etapas de acesso aos dados. O NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número. A diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes.

“Realizando de forma eletrônica a consulta aos dados e o cadastramento ao cartão Caixa TEM, evita-se a ida desnecessária às agências”, destaca o presidente da Fenae. “Tumultos como aqueles que vimos nos pagamentos do auxílio emergencial não podem se repetir. São situações que colocam em alto risco a saúde das pessoas como também dos bancários da Caixa, que vêm realizando um serviço essencial à população desde o início da pandemia”, emenda Sérgio Takemoto.

SAQUES — Segundo o governo, são mais de 60 milhões de brasileiros com contas do FGTS. A estimativa é que aproximadamente 50 milhões de poupanças digitais sejam criadas para o acesso ao Fundo de Garantia, que deverá representar um total de R$ 37,8 bilhões. Os saques só começam dia 25 de julho e vão até 31 de dezembro.

Tanto os depósitos dos valores nas poupanças digitais quanto os saques (em agências da Caixa ou lotéricas) e transferências (para outros bancos) obedecerão aos calendários elaborados conforme a data de nascimento dos beneficiários. “Que só começaram a ser definidos desta maneira depois das filas registradas em agências da Caixa por todo o país e após muita insistência do movimento sindical para que os pagamentos fossem melhor organizados”, observa o presidente da Fenae.

CALENDÁRIO DO FGTS — Nascidos em:
• Janeiro: 29/06 (depósito) — 25/07 (saque ou transferência)
• Fevereiro: 06/07 (depósito) — 08/08 (saque ou transferência)
• Março: 13/07 (depósito) — 22/08 (saque ou transferência)
• Abril: 20/07 (depósito) — 05/09 (saque ou transferência)
• Maio: 27/07 (depósito) — 19/09 (saque ou transferência)
• Junho: 03/08 (depósito) — 03/10 (saque ou transferência)
• Julho: 10/08 (depósito) — 17/10 (saque ou transferência)
• Agosto: 24/08 (depósito) — 17/10 (saque ou transferência)
• Setembro: 31/08 (depósito) — 31/10 (saque ou transferência)
• Outubro: 08/09 (depósito) — 31//10 (saque ou transferência)
• Novembro: 14/09 (depósito) —14/11 (saque ou transferência)
• Dezembro: 21/09 (depósito) — 14/11 (saque ou transferência)

TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO — Amanhã (16), a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais e MEIs. Nesta fase, 4,9 milhões de pessoas que ainda não tiveram acesso ao benefício também deverão receber o dinheiro.

O pagamento — por meio da poupança digital — começará a partir desta terça-feira para nascidos de janeiro a junho. Quem nasceu de julho a dezembro terá acesso ao benefício na quarta-feira (17).

O saque do auxílio estará disponível a partir de 6 de julho para nascidos em janeiro, 7 de julho para quem faz aniversário em fevereiro e assim sucessivamente, até 18 de julho para quem nasceu em dezembro.

CORREIOS CHEGAM TARDE — O auxílio emergencial de R$ 600 para informais e MEIs começou a ser concedido na primeira quinzena de abril. Somente semana passada é que o governo autorizou a participação dos Correios no processo de cadastramento ao benefício, que termina no próximo dia 3.

“Infelizmente, a medida chegou muito tarde, o que reafirma as críticas que fazemos sobre a falta de planejamento e organização deste governo”, avalia o presidente da Fenae. A expectativa do Executivo é contar com a ajuda dos Correios para cadastrar mais de 20 milhões de pessoas que não solicitaram o auxílio por dificuldades de acesso a computadores e smartphones.

“O benefício é essencial para socorrer as pessoas que estão sofrendo com a crise. Além de garantir a sobrevivência e o poder de compra à população, o auxílio emergencial também contribui para movimentar a economia neste período de pandemia”, analisa Sérgio Takemoto.

O cadastramento ao auxílio pode feito gratuitamente nas agências dos Correios. É preciso apresentar documento de identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; CPF do titular e dos integrantes da família que dependem da renda; e dados bancários (do titular) para o pagamento do benefício. Para quem não possui conta em banco, será solicitada a abertura de conta digital em nome do titular do auxílio emergencial.

O calendário para a solicitação do cadastro nas agências dos Correios foi estabelecido conforme o mês de nascimento do titular:
• Segundas-feiras: nascidos em janeiro e fevereiro;
• Terças-feiras: nascidos em março e abril;
• Quartas-feiras: nascidos em maio e junho;
• Quintas-feiras: nascidos em julho, agosto e setembro;
• Sextas-feiras: nascidos em outubro, novembro e dezembro.

A consulta à solicitação do auxílio pode ser feita por meio do Dataprev.

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