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TRE baiano suspende pesquisa que coloca pré-candidato do PT empatado com ACM Neto

Nesta segunda-feira, 18, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia decidiu suspender a pesquisa Atlas/Intel para o governo da Bahia, senado e presidência da República. O levantamento foi divulgado no último domingo, 17, pelo Jornal A Tarde. O Cafezinho também foi um dos poucos veículos a divulgar tal pesquisa. Na prática, a desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada […]

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Imagem: Divulgação

Nesta segunda-feira, 18, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia decidiu suspender a pesquisa Atlas/Intel para o governo da Bahia, senado e presidência da República. O levantamento foi divulgado no último domingo, 17, pelo Jornal A Tarde. O Cafezinho também foi um dos poucos veículos a divulgar tal pesquisa.

Na prática, a desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada acolheu um pedido do União Brasil (UB) e ordenou pela abstenção de nova divulgação da pesquisa. A multa diária estipulada, caso haja descumprimento, é de R$ 2 mil “além da aplicação das medidas legais cabíveis”.

Em seu despacho, a desembargadora diz que “observa-se a relevância do direito invocado, haja vista que a exigência normativa não foi atendida na sua integralidade, afetando a regularidade da pesquisa”.

Noutro momento, Zandra alerta sobre uma decisão tardia e que “a continuidade da veiculação da pesquisa inquinada até o julgamento definitivo da representação pode causar prejuízos irreparáveis, em face dos seus efeitos em relação aos demais candidatos”.

Por fim, a magistrada revela que “analisando os autos, verifica-se da exordial e da sua emenda, em cotejo com os documentos nelas acostados, que a pesquisa eleitoral realizada e divulgada pelas ora representadas, respectivamente, é questionada sob o argumento de ausência de contornos técnicos necessários para ser considerada uma pesquisa eleitoral, principalmente no que tange à coleta de dados; acrescentando, ademais, o desatendimento à exigência contida no art. 2º, §7º, inciso III, da Resolução do TSE n. 23.600/19”.

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