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Agora é lei: Rede de saúde contará com equipe multidisciplinar para diagnóstico de autismo

Publicado em 28/04/2023 Câmara do Rio — O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n° 7.850/2023, que dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde. De acordo com a norma, a equipe deverá ser composta, minimamente, por neurologista, […]

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Publicado em 28/04/2023

Câmara do Rio — O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta sexta-feira (28) a Lei n° 7.850/2023, que dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da rede municipal de saúde.

De acordo com a norma, a equipe deverá ser composta, minimamente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e assistente social, preferencialmente com especialistas na área infantil.

“Nosso objetivo é implantar ações concretas nas Unidades Básicas de Saúde para que o tratamento seja iniciado o mais breve possível, principalmente com relação às crianças, para que possam ter uma vida adulta com maiores perspectivas e qualidade de vida”, ressalta a autora, vereadora Verônica Costa (PL).

A lei determina que, uma vez prognosticando e diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista da criança ou do adolescente, a equipe emitirá laudo e se reunirá com os pais ou responsáveis para dar orientação de como deverá prosseguir com o tratamento e o acompanhamento.

Agressores poderão ficar proibidos de adquirir e tutelar animais

Também foi publicada hoje a sanção da Lei n° 7.851/2023, que altera a legislação em vigor (Lei 6.435/2018) para estabelecer a perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico, além de proibir a aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos a quem cometer maus tratos contra animais.

A lei prevê ainda o pagamento pelo infrator das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal, bem como o recolhimento dos produtos objeto da infração, como instrumentos, equipamentos ou meios de transporte de qualquer natureza utilizados no respectivo cometimento.

“Zelar pela segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos, sendo um encargo do Poder Público fomentar a racionalização e a eficiência das políticas públicas em favor da vida, da fauna e da flora. Por isso apresentamos o projeto da lei ora aprovada para garantir, de forma proporcional, a segurança dos animais por meio da vedação de aquisição de tutela de animais por agressores durante o prazo de cinco anos”, justicia Prof. Célio Lupparelli (PSD), autor da medida.

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