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Novo decreto de Lula redefine cotas raciais em concursos e amplia reserva para 30% das vagas

O governo federal publicou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos, estabelecendo critérios de distribuição para a reserva de 30% das vagas em seleções organizadas por órgãos da administração pública federal. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário […]

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AGÊNCIA SENADO

O governo federal publicou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos, estabelecendo critérios de distribuição para a reserva de 30% das vagas em seleções organizadas por órgãos da administração pública federal. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira, 27.

De acordo com o decreto, a divisão do percentual reservado será de 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A nova regra vale para concursos e processos seletivos realizados por órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O texto regulamenta a lei federal sancionada no início de junho, que ampliou de 20% para 30% o total de vagas destinadas à política de cotas raciais no serviço público federal. A norma anterior previa apenas a reserva para candidatos pretos e pardos.

O decreto também define o critério de redistribuição das vagas caso não haja número suficiente de candidatos em determinada categoria. As vagas não preenchidas por quilombolas serão repassadas para indígenas; se ainda não forem ocupadas, passam a pretos e pardos; e, por fim, são redirecionadas para a ampla concorrência. A mesma lógica será aplicada nas demais situações de falta de candidatos aptos em qualquer um dos grupos.

Caso o candidato se enquadre em mais de uma categoria de reserva, a classificação será feita apenas pela de maior percentual. Todos os inscritos por cotas também concorrem às vagas da ampla concorrência e, se aprovados por essa via, não ocupam vaga reservada.

A norma não altera a cota de 5% para pessoas com deficiência, que permanece regulada por decreto próprio.

Além do decreto presidencial, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, elaborada pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. O documento traz orientações detalhadas sobre a aplicação da política de cotas, inclusive para candidatos que se enquadram em mais de uma categoria.

Procedimentos de verificação

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar como pertencente a um dos grupos previstos: preto, pardo, indígena ou quilombola. Essa autodeclaração será feita no momento da inscrição, com base nas classificações de raça, cor e etnia definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, haverá procedimento complementar de confirmação por meio de banca de heteroidentificação. Essa banca será formada por cinco membros. Mesmo os que forem aprovados pela ampla concorrência, mas tenham se inscrito como cotistas, deverão passar por essa etapa. Caso haja divergência entre a banca de heteroidentificação e a comissão recursal, prevalecerá a autodeclaração.

Já no caso de candidatos indígenas e quilombolas, a verificação será feita por comissões específicas compostas majoritariamente por representantes dos respectivos grupos. Para os indígenas, poderá ser exigida declaração da comunidade assinada por três membros da etnia, além de documentação complementar. Para quilombolas, são aceitas declarações de lideranças comunitárias e certificado da Fundação Cultural Palmares, além de documentos que comprovem vínculo com a comunidade, como registros escolares ou de saúde.

Regras adicionais

O decreto estabelece que todos os candidatos cotistas terão direito a participar de todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima exigida no edital. Também foi fixada a proibição de fragmentar a oferta de vagas em diferentes editais como forma de evitar a aplicação das cotas. Exceções a essa regra só serão aceitas mediante justificativa técnica formal.

Para monitorar a implementação da política, será criado um comitê de acompanhamento sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Esse comitê deverá supervisionar a execução da política de cotas e propor ajustes quando necessário.

Está prevista ainda uma revisão nos procedimentos de confirmação das autodeclarações após dois anos da entrada em vigor do decreto. Essa reavaliação deverá contar com a participação de representantes da sociedade civil.

As novas regras entram em vigor imediatamente e se aplicam a todos os concursos públicos federais lançados a partir da publicação do decreto.

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