No dia 12 de abril, o Ministério Público Federal recomendou a suspensão imediata de qualquer processo de certificação ou venda de créditos de carbono no estado do Pará até a conclusão da ação civil pública que investiga irregularidades no contrato do sistema REDD+ estadual firmado com a Emergent Forest Finance Accelerator Inc.
O ofício enviado à Secretaria de Arquitetura para Transações REDD+ determina que a paralisação se aplique a todas as autorizações de certificação ou comercialização envolvendo o Pará, conforme detalhado no portal oficial do MPF.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2025 acusa o governo do Pará de ter firmado contrato avaliado em cerca de 1 bilhão de reais com a Emergent para a venda de 12 milhões de créditos de dióxido de carbono destinados à Coalizão LEAF, que reúne os EUA, o Reino Unido, a Noruega, a Coreia do Sul e diversas empresas internacionais.
O acordo define preço fixo de 15 dólares por tonelada e estabelece quantidades e valores antes da verificação ou certificação dos créditos, o que configura venda antecipada.
Essa estrutura viola diretamente a Lei Federal 15.042 de 2024, que proíbe a comercialização antecipada de créditos de carbono oriundos de programas jurisdicionais para períodos futuros. O MPF sustenta que o contrato paraense fixa preços e volumes sem a emissão comprovada dos créditos, gerando nulidade absoluta.
Outro ponto central é a ausência completa de consulta prévia, livre e informada junto a populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
A recomendação do MPF pede ainda que o ofício seja registrado como comentário oficial no sistema público da certificadora para alertar investidores e compradores sobre a grave insegurança jurídica que paira sobre todos os projetos no Pará.
A medida atinge diretamente ao menos sete iniciativas estaduais paraenses com potencial estimado de evitar 260 milhões de toneladas de emissões de gases de efeito estufa no intervalo entre 2023 e 2027.
Até o fechamento da reportagem, o governo do Pará não havia apresentado manifestação oficial. Especialistas em governança climática reconhecem que a fixação antecipada de valores oferece previsibilidade para financiar o combate ao desmatamento, mas apontam os riscos jurídicos de caracterização como venda ilegal.
A nova recomendação sucede desdobramentos anteriores. Em maio de 2025, o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar que suspendeu os efeitos de recomendação prévia do MPF e do MPPA para anular o contrato. Em junho de 2025, o MPF ajuizou a ação civil pública pleiteando a anulação integral do acordo e indenização de 200 milhões de reais por danos morais coletivos.
O debate jurídico concentra-se na correta aplicação da Lei 15.042 de 2024, na validade das consultas com comunidades tradicionais e na natureza das obrigações contratuais assumidas antes da certificação. Uma decisão final sobre o caso deve criar precedente relevante para outros estados que buscam operar no mercado REDD+.
Se a recomendação for integralmente acatada, todos os processos de certificação e comercialização de créditos de carbono no Pará permanecerão congelados até o trânsito em julgado da ação civil pública, com impactos diretos sobre contratos já firmados, investidores internacionais e agentes envolvidos no modelo.
O efeito mais imediato recai sobre as comunidades indígenas e tradicionais, cuja participação efetiva nos projetos segue contestada pelo Ministério Público Federal. O caso expõe as dificuldades de conciliar a captação urgente de recursos para preservação da Amazônia com o rigor da legislação ambiental, os direitos constitucionais e as exigências de transparência no nascente mercado de carbono.
Com informações de redir.folha.com.br.


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