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Diretor-geral da Câmara dos Deputados acumula quase R$ 23 mil em horas extras em março

0 Comentários🗣️🔥 O diretor-geral da Câmara dos Deputados Guilherme Barbosa Brandão recebeu R$ 22.931,04 em horas extras apenas no mês de março. Para alcançar esse valor seria necessário trabalhar o limite máximo de duas horas extras por dia em todos os dias úteis e ainda cumprir entre 18 e 25 horas diárias nos fins de […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 13/04/2026 07:11

O diretor-geral da Câmara dos Deputados Guilherme Barbosa Brandão recebeu R$ 22.931,04 em horas extras apenas no mês de março.

Para alcançar esse valor seria necessário trabalhar o limite máximo de duas horas extras por dia em todos os dias úteis e ainda cumprir entre 18 e 25 horas diárias nos fins de semana.

A coluna de Andreza Matais no portal Metrópoles detalhou os cálculos que expõem a magnitude do montante pago a um dos principais servidores da Casa.

O advogado-adjunto Daniel Borges de Morais obteve R$ 17.178,61 no mesmo período. Mesmo respeitando o limite legal de dez horas extras semanais ainda faltariam cerca de R$ 5.100 para fechar o valor creditado.

Na rubrica de outras remunerações eventuais ou provisórias, o diretor administrativo Mauro Limeira Mena Barreto registrou R$ 21.807,56 no mês de março, o que demonstra o volume expressivo de pagamentos extraordinários na cúpula da instituição.

A reportagem identificou que cerca de 70 servidores da Câmara dos Deputados receberam mais de R$ 10 mil em horas extras durante o mês.

O coordenador da Comissão Permanente de Disciplina Thiago de Matos Lauria teve valor aproximado de R$ 22 mil na rubrica em dezembro. No acumulado desde o início de 2023, Daniel Borges de Morais soma cerca de R$ 428 mil em horas extras, sendo R$ 171,4 mil somente em 2025.

Guilherme Barbosa Brandão, Mauro Limeira Mena Barreto e o diretor de tecnologia da informação Sebastião Neiva Filho acumularam respectivamente R$ 157,8 mil, R$ 151,7 mil e R$ 134 mil no ano anterior.

Servidores ouvidos reservadamente pela coluna questionam a viabilidade prática desses números, uma vez que o diretor-geral depende da atuação de subordinados para despachar documentos e demandas.

Os cálculos ainda consideram o adicional noturno pago em dias de sessão às terças e quartas-feiras. A jornada necessária nos fins de semana colocaria em dúvida a compatibilidade com a rotina real da alta administração da Casa.

A Câmara dos Deputados enviou nota oficial afirmando que os servidores exercem jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas.

A instituição ressaltou que toda frequência é registrada por sistema eletrônico biométrico tanto em dias úteis quanto nos fins de semana, e que nenhum serviço extraordinário é pago sem justificativa formal, autorização prévia e o devido registro. Os pagamentos estariam em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com os normativos internos da Casa.

Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que os valores elevados levantam dúvidas quanto ao respeito ao teto constitucional remuneratório, que limita os ganhos totais de servidores públicos mesmo com adicionais e horas extras.

A transparência sobre a verificação efetiva do trabalho realizado, especialmente nos fins de semana, torna-se central, uma vez que a presença física nem sempre é simples de comprovar de forma inequívoca.

O caso expõe o desafio permanente de conciliar demandas de trabalho intenso com os limites legais de jornada e remuneração no serviço público federal.

A fiscalização por órgãos de controle ganha relevância para confirmar se as horas extras declaradas correspondem a trabalho efetivamente realizado, sem ultrapassar os tetos constitucionais ou as regras de compensação de folgas.

A coluna de Andreza Matais trouxe números precisos e cálculos detalhados que colocam em evidência o volume de remunerações extraordinárias na cúpula da Casa.

O conjunto de informações revela um padrão que se repete entre diversos servidores de alto nível e reforça a necessidade de acompanhamento contínuo dos mecanismos de controle interno e externo. A discussão permanece aberta sobre os critérios que autorizam e validam esses pagamentos extraordinários em uma instituição central do Estado.


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