Ministro Alexandre de Moraes verificou que acerto é medida suficiente à reprovação e prevenção do crime
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696, sobre a tentativa de golpe de Estado.
Eles integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação ao crime, delitos considerados de menor gravidade, após desclassificar a conduta dos réus para associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.
Por essa razão, eles puderam substituir as penas impostas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Medida suficiente
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional à reprovação e prevenção do crime, pois, dentre as condições propostas, estão a prestação de serviços, a proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo e a participação em curso sobre Democracia.
Acordo
Conforme as condições firmadas, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas.
Os militares ainda estão proibidos de participar de redes sociais abertas, o que será fiscalizado periodicamente, e terão que comparecer presencialmente ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h. Por fim, não podem continuar a praticar os delitos objeto da ação penal e nem ser processados por outro crime ou contravenção penal.
Leia a íntegra da decisão sobre Márcio Nunes de Resende Jr.
Leia a íntegra da decisão sobre Ronald Ferreira de Araújo Jr.
Publicado originalmente pelo STF em 02/02/2026


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