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Lewandowski determina perícia solicitada por Dilma

No portal do STF Terça-feira, 14 de junho de 2016 Determinada realização de perícia solicitada por Dilma na comissão de impeachment O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a realização de perícia solicitada pela defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, na Comissão Especial de Impeachment, que havia sido rejeitada pela maioria […]

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No portal do STF

Terça-feira, 14 de junho de 2016

Determinada realização de perícia solicitada por Dilma na comissão de impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a realização de perícia solicitada pela defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, na Comissão Especial de Impeachment, que havia sido rejeitada pela maioria do colegiado. O estudo irá se ater exclusivamente aos fatos contidos na denúncia contra Dilma e será feito por três consultores do Senado num prazo de dez dias. O ministro atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da comissão.

Para o presidente do STF, a perícia guarda relação direta com as teses da defesa, não se mostrando, em princípio, irrelevante, impertinente ou protelatória, e não causará dano à acusação, pois o presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), informou que a prova será realizada de maneira concomitante com outros atos do colegiado, não havendo, assim, prejuízo ao cronograma dos trabalhos.

“De outra parte, convém sublinhar que não haverá qualquer custo para as partes, já que seriam nomeados como peritos três técnicos do corpo de servidores do próprio Senado Federal, rechaçada que foi pelo relator a realização de perícia internacional”, apontou.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a prova permitirá oferecer aos membros da comissão e, posteriormente, aos 81 senadores, um conjunto mais amplo de elementos para que possam formar a sua convicção com maior segurança. Ele lembrou ainda que o mesmo procedimento foi adotado no processo de impeachment do presidente Fernando Collor em 1992.

“Cabe notar que, nesta sede recursal, a produção da prova rejeitada pela comissão especial terá o condão de evitar a arguição de eventual nulidade por parte da defesa, quanto a esse aspecto, que poderia colocar em risco a higidez jurídica deste que, certamente, constitui um dos julgamentos de maior repercussão na história do país”, concluiu, ao dar provimento ao recurso da defesa da presidente afastada.

Questões de mérito

Ao analisar recurso do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), Lewandowski não conheceu de pedido em que o parlamentar afirmava que o presidente do Supremo somente poderia apreciar recursos circunscritos a aspectos formais do processo impeachment. Segundo o parlamentar, “as questões relativas ao mérito da instrução criminal” devem ser resolvidas “soberanamente” pela Comissão Especial do Impeachment.

Para o ministro Lewandowski, o recurso “se limita a expressar um inconformismo genérico, que acaba tomando a forma de consulta formulada in abstracto”. Ele acrescenta que, com “ a notável exceção da Justiça Eleitoral”, os juízes e tribunais “não são dotados de competência consultiva”. Lewandowski afirmou também que competirá sempre ao presidente do Supremo e do Processo de Impeachment, “quando devidamente provocado e à luz de casos concretos, examinar se determinada decisão desbordou ou não os limites da legalidade ou da razoabilidade”.

Arquivamento

O ministro Ricardo Lewandowski determinou ainda o arquivamento de uma “informação sobre fato relevante” protocolada pela defesa de Dilma Rousseff no STF , na qual pretendia a notificação do presidente em exercício, Michel Temer, sobre a existência de parecer que dispõe sobre residência oficial, segurança institucional, saúde pessoal, gabinete de apoio, além de transporte aéreo e terrestre.

Segundo Lewandowski, questões como as levantadas pela defesa não levam a induzir qualquer pronunciamento jurisdicional originário ou em caráter recursal, diverso das competências do STF descritas nos artigos 102 e 105 da Constituição Federal.

“Trata-se, portanto, de atuação residual e circunscrita a aspectos estritamente procedimentais, sem ligação com o mérito da causa, uma vez que, neste momento, o juiz natural do feito é, exclusivamente, a comissão em apreço, composta por 21 senadores”, observou.

Diante disso, assinalou que o presidente do STF e do processo de impeachment apenas assumirá a coordenação do feito em eventual terceira etapa, quando todos os 81 integrantes do Senado serão chamados para definir, em plenário, o destino da presidente afastada.

Antes de determinar o arquivamento da informação protocolada, o presidente do STF salientou que o pedido está prejudicado, ao citar ação movida pela defesa de Dilma Rousseff na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, na qual pede a manutenção de suas prerrogativas constitucionais inerentes ao cargo de presidente da República e a anulação de qualquer restrição a ela imposta.
O juízo daquela instância já abriu prazo de cinco dias para a manifestação das partes sobre o pedido da presidente afastada e “sua apreciação, neste momento, representaria exame per saltum do tema pela Suprema Corte”, concluiu o ministro Ricardo Lewandowski.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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