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STF solta ex-secretário de Alckmin preso por corrupção

No site do STF Ministro substitui prisão preventiva de ex-presidente da Dersa por medidas cautelares 05/09/2018 17h20 – Atualizado há O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido formulado pela defesa de Laurence Casagrande, ex-presidente da estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), e estendeu a ele os efeitos da decisão liminar concedida […]

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No site do STF

Ministro substitui prisão preventiva de ex-presidente da Dersa por medidas cautelares
05/09/2018 17h20 – Atualizado há

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu pedido formulado pela defesa de Laurence Casagrande, ex-presidente da estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), e estendeu a ele os efeitos da decisão liminar concedida pela Segunda Turma no Habeas Corpus (HC) 160280, impetrado em favor do ex-diretor da empresa Pedro da Silva. Com isso, a prisão preventiva decretada contra o ex-executivo foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão, constantes do artigo 319 do Código de Processo Penal.

Laurence Casagrande foi preso preventivamente em decorrência da operação Pedra no Caminho, que apura desvio de verbas públicas nas obras de construção do Trecho Norte do Rodoanel Viário Mário Covas. O juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo considerou que a custódia preventiva de Casagrande, bem como de outros corréus, era imprescindível para a garantia da aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal. Conforme o entendimento da magistrada de primeira instância, dada a gravidade dos fatos delitivos apurados, havia o risco de que, em liberdade, os investigados poderiam destruir provas e coagir testemunhas.

Para o ministro Gilmar Mendes, contudo, não há indicação de nenhum ato praticado pelo investigado que indique o risco real ou sua intenção de destruir provas ou coagir testemunhas. “A mera cogitação de que o investigado poderá realizar tais condutas, sem a indicação de elementos fáticos a corroborar tal possibilidade, não é fundamento apto a determinar a privação da liberdade”, afirmou o relator.

Pela decisão do ministro Gilmar Mendes, Casagrande deverá comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não poderá acessar ou frequentar prédios e dependências do Dersa ou outros prédios do governo do Estado de São Paulo que possam ter relação com os fatos investigados, nem manter contato com outros investigados. O ex-executivo também não poderá deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.

MB/AD

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Alexandre Neres

06/09/2018 - 00h16

…”Solta o cano que não cai
Solta o cano que não cai
Solta o cano que tá tranquilão”…


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