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Câmara aprova ações emergenciais de socorro ao esporte durante a pandemia

Medidas incluem auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresas do setor Agência Câmara – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, […]

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Medidas incluem auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito para empresas do setor

Agência Câmara – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores. O texto segue para o Senado

O Plenário aprovou as alterações do relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Frota incorporou ao texto sugestões de propostas apensadas, como o auxílio emergencial previsto no Projeto de Lei 3106/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Pela redação aprovada hoje, profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

“O esporte nacional pede socorro, está falindo. As atividades esportivas, de toda natureza, de todas as modalidades — profissionais, não profissionais, olímpicas, paralímpicas, iniciantes —, não foram normalizadas. E não há como serem retomadas porque a pandemia está fora de controle”, afirmou Frota.

Requisitos

Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não poderá receber o auxílio.

O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Atletas

Atletas e paratletas poderão receber, a titulo de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Entidades

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.

O texto aprovado também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

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Gabriel Hammer

Gabriel Hammer também escreve em seu próprio blog: https://gabrielhammerthe.wordpress.com/

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