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Moraes concede prazo para PF entregar relatório sobre inquérito contra Bolsonaro

Nesta terça-feira, 3, o ministro Alexandre de Moraes (STF) concedeu um prazo de 15 dias para que a Polícia Federal entregue o relatório sobre material apreendido a partir da quebra de sigilo telemático no inquérito que investiga o vazamento de dados sigilosos por parte de Jair Bolsonaro (PL). “Oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia […]

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Imagem: Divulgação/STF

Nesta terça-feira, 3, o ministro Alexandre de Moraes (STF) concedeu um prazo de 15 dias para que a Polícia Federal entregue o relatório sobre material apreendido a partir da quebra de sigilo telemático no inquérito que investiga o vazamento de dados sigilosos por parte de Jair Bolsonaro (PL).

“Oficie-se à autoridade policial, Delegado de Polícia Federal Fábio Alvarez Shor, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático, preservado o sigilo das informações”, decidiu o ministro.

Moraes tomou a decisão após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir o arquivamento da inquérito. Já a PF diz que encontrou indícios de que o inquilino do Planalto cometeu crime ao divulgar os dados sigilosos.

“A Polícia Federal, ao concluir a investigação encaminhou as mídias que contém o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, despachou Moraes.

“Considerando os elementos de interesse coligidos, que apontam a autoria, a materialidade e as circunstâncias da divulgação, de conteúdo de inquérito policial por funcionários públicos (presidente da república, ajudante de ordem e deputado federal), na live do dia 04 de agosto de 2021 e sua publicização por diversos meios, com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública, dá-se por encerrado o trabalho da Polícia Judiciária da União”, alegou em outro trecho.

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