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Câmara iniciará votações nesta segunda-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira (1º), às 17 horas, para o início da semana de esforço concentrado de votações após o recesso parlamentar de julho. Entre os itens em pauta estão sete medidas provisórias (MPs), duas das quais vencem na primeira semana de agosto. Há previsão de sessões ainda na […]

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Imagem: Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira (1º), às 17 horas, para o início da semana de esforço concentrado de votações após o recesso parlamentar de julho. Entre os itens em pauta estão sete medidas provisórias (MPs), duas das quais vencem na primeira semana de agosto.

Há previsão de sessões ainda na terça e na quarta-feira às 13h55, e às 9 horas na quinta e na sexta-feira.

A primeira medida provisória da pauta (MP 1108/22) é a que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho.

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

O texto também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

Já a Medida Provisória 1109/22 autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, entre elas a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. Ao todo, o texto recebeu 148 emendas.

Mercado de trabalho
Também está na pauta a MP 1116/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, para inserção e manutenção desse público no mercado de trabalho.

A norma cria medidas para impulsionar a empregabilidade das mulheres, como a flexibilização do regime de trabalho – com adoção de jornada parcial e banco de horas, por exemplo; qualificação em áreas estratégicas a fim de estimular a ascensão profissional; e apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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