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STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias

O julgamento da matéria foi finalizado nesta quinta-feira (3). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte. STF — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos […]

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Banco de Imagem/Sco/ Direitos Reservados

O julgamento da matéria foi finalizado nesta quinta-feira (3). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

STF — O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou à União que adote, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, sem novas paralisações. A maioria dos ministros concluiu pela inconstitucionalidade dos decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos, manifestando-se também no sentido da retomada do modelo anterior.

A Corte avaliou que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediram o financiamento de novos projetos, o que configura omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

A matéria foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), cujo julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (3) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (decano). No mérito, eles se uniram à maioria já formada e acompanharam o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para invalidar os decretos questionados na ação.

Votos

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o tema é relevante para as gerações presentes e futuras do país. Ela observou que alguns parceiros internacionais, principalmente a Noruega e a Alemanha, sinalizaram que, para que haja a recomposição do fundo, é necessária a adoção das providências e de tratativas, bem como a retomada de projetos. “O Supremo está determinando que se retirem as travas para que se tenha o pleno emprego dos valores e dos recursos depositados naquele fundo”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou a importância que o texto constitucional conferiu à questão da proteção ambiental, da Floresta Amazônica, e de seu financiamento. De acordo com ele, os governos dispõem de poder para estabelecer políticas públicas, mas essas devem estar em consonância com a Constituição.

No julgamento, ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela improcedência dos pedidos. Já o ministro André Mendonça ficou vencido apenas no ponto referente à determinação para que a União não mais paralise o funcionamento do Fundo Amazônia.

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Comentários

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Paulo

03/11/2022 - 21h52

Esse Fundo é ridiculamente insignificante. O fato de terem cessado as remessas do dindim só demonstra o descaso com a Amazônia e para com o povo brasileiro. É só um instrumento de política, miseravelmente…

Galinze

03/11/2022 - 20h15

Jajá vem o Macron tambem, os franceses gostam de meter o dedo na casa dos outros…

A Noruega tem a maioria de uma mineradora enorme na Amazônia que poliu sem dó.

Há claros interesses econômicos atrás disso, de quem vive lá sem ter o que fazer para comer não interessa ninguém.


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