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Pedido negado: ex-executivo da Americanas deve comparecer à CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que o ex-executivo da Americanas, Miguel Gutierrez, deve comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que está investigando fraude contábil na empresa varejista. No entanto, o magistrado assegurou que Gutierrez tem o direito de permanecer em silêncio durante sua presença […]

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Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que o ex-executivo da Americanas, Miguel Gutierrez, deve comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que está investigando fraude contábil na empresa varejista.

No entanto, o magistrado assegurou que Gutierrez tem o direito de permanecer em silêncio durante sua presença no colegiado.

Os advogados de Miguel Gutierrez entraram com um pedido na Corte para que o ex-executivo não fosse compelido a comparecer à audiência da CPI, marcada para a próxima terça-feira (1). Caso fosse necessário que ele comparecesse, a defesa solicitou que Gutierrez tivesse o direito de se recusar a responder a perguntas que pudessem incriminá-lo.

“Em vista das garantias constitucionais de pessoa convocada, independentemente da condição, para prestar depoimento no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito, é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inafastável a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ao depoente ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado”, escreve Mendonça na decisão.

O magistrado também determinou que o ex-ministro Gonçalves Dias mantenha a obrigação de comparecer à audiência da CPI que está investigando invasões do Movimento Sem Terra (MST). Dias também terá o direito de permanecer em silêncio durante sua presença no colegiado.

Em ambas as situações, o ministro Mendonça esclareceu que o direito ao silêncio é aplicável somente a questões que possam implicar em autoincriminação, e que não se permite um “silêncio absoluto” em situações onde há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha.

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Rhyan de Meira

Rhyan de Meira é estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense. Ele está participando de uma pesquisa sobre a ditadura militar, escreve sobre política, economia, é apaixonado por samba e faz a cobertura do carnaval carioca. Instagram: @rhyandemeira

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