O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional do magistério público da educação básica se aplica aos professores contratados temporariamente por tempo determinado.
A deliberação ocorreu em julgamento com repercussão geral e estabelece que não pode haver distinção remuneratória conforme o tipo de vínculo do docente.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do pagamento abaixo do piso a professores temporários.
Ele fundamentou a posição tanto na lei do magistério quanto na Constituição Federal, que preveem a valorização profissional sem distinções.
Seis ministros acompanharam integralmente o voto de Alexandre de Moraes: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes integraram a maioria.
André Mendonça divergiu parcialmente e foi acompanhado por Luiz Fux e Edson Fachin em pontos específicos da decisão.
A ação chegou ao STF após demanda de uma professora temporária de Pernambuco que recebia abaixo do piso nacional.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco havia reconhecido o direito com base na lei federal antes do recurso ao Supremo.
Durante o julgamento, Moraes criticou estados onde até 80% do corpo docente é temporário.
O ministro questionou a falta de concursos públicos apesar da demanda constante por professores no sistema de ensino, destacando que o regime temporário expõe os docentes a insegurança e desvalorização profissional.
O governo de Pernambuco defendia tratamento diferenciado em razão do regime jurídico específico dos contratados temporários.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o recurso estadual e defendeu a aplicação uniforme do piso.
A decisão também alcança profissionais de suporte pedagógico que atuam em direção, coordenação, planejamento, supervisão e orientação, desde que possuam a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O piso nacional vigente corresponde a R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais.
Flávio Dino propôs limite máximo de 5% do corpo docente para professores cedidos a outros órgãos, e o STF acolheu a sugestão parcialmente até que o Congresso discipline o tema.
A medida busca reduzir abusos que prejudicam contratações efetivas por concurso.
Conforme acompanhou o portal Itatiaia, a decisão possui efeito vinculante em todo o Judiciário em razão do sistema de repercussão geral.
Estados e municípios deverão adequar suas folhas de pagamento ao entendimento consolidado pela Corte, uniformizando os direitos dos profissionais da educação básica em âmbito nacional, independentemente do regime de contratação.
Com informações de diariodocentrodomundo.com.br.
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Celio Fazendeiro
17/04/2026
Mais uma canetada desse STF pra dar nosso dinheiro suado pra professor temporario q só serve pra faser greve e doutrinar criança! O Brasil só vai prestá quando derrubar essas mata inutil tudo, passa o trator em cima das reserva de indio preguisoço e botar essa raça pra trabalhar na roça de vdd. É o agro q carrega esse pais nas costa e a jente tem q pagar imposto pra bancar quem não produz nada!
Tonho Patriota
17/04/2026
O DITADOR CARECA do STF agora quer dar a riqueza do nosso nióbio pra professor temporário que só ensina as criança a usar a MAMADEIRA nas escola!!! Esses vagabundo não trabaia, é tudo infiltrado do comunismo pra ensinar mentira da Nasa de que a terra é um globo giratório. Agora aguenta o Brasil falir pra bancar doutrinador de criança, bando de esquerdopata burro, FAZ O L!!!