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Relator encaminha ação sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação

Para o ministro Nunes Marques, relator, a matéria poderá ser solucionada pelo diálogo institucional. Publicado em 26/12/2023 – 16h59 STF — O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, […]

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Para o ministro Nunes Marques, relator, a matéria poderá ser solucionada pelo diálogo institucional.

Publicado em 26/12/2023 – 16h59

STF — O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução de poder de voto da União na Eletrobrás. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.

A Lei de desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) proíbe que acionistas ou grupo de acionistas tenham votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aplicação imediata dessa regra às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos, porque a União manteve cerca de 42% das ações ordinárias, mas não tem voto proporcional a essa participação.

Diálogo

Na avaliação do ministro Nunes Marques, a matéria poderá ser mais bem solucionada pelo diálogo institucional e pela via consensual, beneficiando a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.

Ele afirmou que a solução deve buscar equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, sem perder de vista tanto o interesse público que norteia a prestação de serviço essencial à sociedade brasileira, quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa.

Cautela

A seu ver, em questões de profundo dissenso e complexidade como a colocada nos autos, cabe aos tribunais atuar com cautela. Eventual decisão do Supremo pode acarretar impacto significativo não só à administração da Eletrobras, mas também ao sistema elétrico nacional e, em última instância, à própria ordem econômica.

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