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Marielle e mais uma vez o MP

Depois de anos, as investigações sobre o assassinato de Marielle e Anderson finalmente tiveram significativos avanços após a prisão dos executores do crime, faltam os mandantes e gente graúda, porém finalmente o Brasil está próximo de ver esse desfecho. O que mudou? O caso está com a Polícia Federal mas, principalmente, longe das mãos do […]

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Depois de anos, as investigações sobre o assassinato de Marielle e Anderson finalmente tiveram significativos avanços após a prisão dos executores do crime, faltam os mandantes e gente graúda, porém finalmente o Brasil está próximo de ver esse desfecho.

O que mudou? O caso está com a Polícia Federal mas, principalmente, longe das mãos do Ministério Público, principalmente o estadual.

E pode parecer surpreendente para muita gente, mas Marielle e Anderson não são os únicos assassinados nessa história, existem ao menos umas 5 mortes relacionadas ao caso, todas com cara de queima de arquivo.

E o que o MP fez? Fez pouco caso das mortes ligadas ao caso Marielle. O mesmo MP que anos antes lutou com unhas e dentes para ter poder de investigação (PEC 37) e deliberadamente deixou de investigar. Nunca foi contra a corrupção.

Explico: A investigação feita pela polícia está submetida a um juiz. Já a do Ministério Público, está submetida ao próprio MP, que faz o que bem entende e pode, até mesmo retirar ou abandonar a denúncia. Vide o descalabro com os pedidos de afastamento de sigilo do caso Marielle como bem apontado pelo jornalista Octavio Guedes.

O jornalista apontou que a Divisão de Homicídios da Capital enviou ao Ministério Público estadual um pedido de quebra de sigilos de um caso envolvendo execução de Edimilson Macalé e outros nomes ligados ao caso Marielle que levou quase dois anos para ser atendido. Com isso a polícia só pode trabalhar nos casos agora, este ano.

A relação entre os GAECOS e as polícias militares nos estados são outro empecilho para o controle externo da atividade policial; o que é outro ponto de corrosão do Estado de Direito. Não por menos, todo o imbróglio envolvendo os sigilos, vem diretamente do GAECO, assim como as demais falhas nas investigações.

E se de um lado temos isso, do outro temos algo muito pior, saindo da esfera do caso Marielle, ainda temos os massacres e chacinas comandados por forças de segurança. Só nos últimos 25 anos tivemos Eldorado dos Carajás, Carandiru e outras tantas.

Infelizmente é um problema estrutural que encontra no Ministério Público o seu principal fiador. Em abril de 2021, o Ministério Público do Rio de Janeiro extinguiu um órgão que apura a má conduta de PMs – um dos deveres constitucionais do MP é fiscalizar a atividade policial. Depois da repercussão negativa, decidiram recriar o grupo em caráter temporário. Uma postura totalmente desdenhosa.

Se a atuação de grupos de extermínio e milícias se tornou oficial e com muita gente ainda usando a fardada, grande parte (se não toda) da responsabilidade recai sobre os governantes estaduais, que ignoram deliberadamente os crimes, e sobre os membros do Ministério Público, que não investigam os criminosos e homicidas infiltrados nas fileiras das Polícias Militares.

E não podemos subestimar a gravidade da situação; os números falam por si: um estudo inédito realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgado pelo UOL revela que, em 2016, os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo solicitaram o arquivamento de 90% dos casos de mortes causadas por policiais no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Em 2006, o MP-SP gerou o arquivamento da investigação dos assassinatos de 564 durante “crimes de maio”, uma retaliação de PMs contra os atentados do PCC contra agentes de segurança e que ocorreu no mesmo ano.

Ironicamente, o Ministério Público, aquele que mais se propõe a fiscalizar é quem menos fiscaliza e quer ser fiscalizado.

Fecho este artigo com uma reflexão do Promotor de justiça, Haroldo Caetano:

“Um tema que vamos ter de enfrentar é o papel do Ministério Público. A experiência desses pouco mais de 30 anos provou que a concentração de poderes no MP brasileiro, cujo desenho institucional, único no mundo, tornou-se armadilha contra o projeto de 1988”.

Haroldo Caetano
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Cleber Lourenço

Defensor intransigente da política, do Estado Democrático de Direito e Constituição. | Colunista n'O Cafézinho com passagens pelo Congresso em Foco, Brasil de Fato e Revista Fórum | Nas redes: @ocolunista_

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Comentários

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Paulo

31/07/2023 - 23h31

O MP, de “4° Poder”, como então se dizia, sob a égide da recém-promulgada CF de 1988, transformou-se em uma mera pantomima, que busca a todo custo, em todas as suas representações, se safar de incumbências maiores – das quais sabe que não dará conta -, para seguir se justificando burocraticamente…


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