Nesta terça-feira (14), entram em vigor as novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais, de acordo com informações publicadas pela Agência Brasil. A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada originalmente em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para estabelecer as diretrizes da modalidade.
Segundo a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Adicionalmente, o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de informações financeiras.
Os interessados com vínculo com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições financeiras para cada modalidade de operação de consignado. Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem as propostas bancárias. As informações devem ser disponibilizadas diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br, mediante login e senha cadastrados na plataforma Gov.br.
Entre as principais atualizações, a nova legislação determina o fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação, seja um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica, exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Também haverá um controle rigoroso de cartões de crédito consignado, com a necessidade de validação expressa para cada uso de saque ou transação relevante.
Sobre a portabilidade de consignação, a operação não exige a transferência de valores da conta do servidor para terceiros, como via Pix. A portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem os empréstimos, sem a intermediação de terceiros. A nova legislação também proíbe a formalização de contratos de empréstimo por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas, além de bloquear a emissão de cartões extras para dependentes.
As novas regras proíbem ainda a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade. Outro impedimento é a cobrança de juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito em caso de pagamento integral da fatura pelo usuário na data de vencimento. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
A portaria dedica um capítulo aos descontos de valores por sindicatos, estabelecendo que o desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado. É vedado manter o desconto após o pedido de desfiliação ou após o fim do prazo da autorização. Em caso de irregularidades ou declarações falsas, os sindicatos podem sofrer penalidades que variam da desativação temporária ao descadastramento total do sistema.
A documentação para o cadastramento de bancos consignatários também foi atualizada, passando a exigir certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Caso seja identificado um desconto indevido, o banco será notificado para comprovar a regularidade ou devolver o dinheiro no prazo de até cinco dias úteis. Se o governo der ganho de causa ao servidor, o banco tem no máximo 30 dias para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
Fonte: Agência Brasil.


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