Os prejuízos à saúde e ao meio ambiente causados pelo mercúrio usado em garimpos ilegais na Amazônia foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em abril de 2026, com a apresentação de um estudo pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão autônomo internacional é vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA).
O documento, apresentado de forma complementar, reforça a exposição que o MPF fez no mês anterior à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), ligada à CIDH.
Contaminação do ecossistema
A substância líquida é recorrentemente utilizada em garimpos ilegais porque tem a propriedade de se juntar facilmente a partículas de ouro, formando a chamada “amálgama”.
Após a formação dessa liga metálica, ela é aquecida por um maçarico. Com o aumento da temperatura, o mercúrio evapora e resta apenas o ouro garimpado.
O mercúrio vaporizado se espalha pelo ar e cai no solo e na água, contaminando rios, cursos d’água e peixes — base da alimentação de indígenas e das populações ribeirinhas, o que pode causar graves problemas neurológicos.
Além da contaminação por mercúrio, o garimpo ilegal provoca degradação de ecossistemas com desmatamento, remoção intensiva de solos e alteração do curso dos leitos dos rios.
O problema da mineração ilegal na Amazônia no Brasil e em outros países é conhecido pela relatoria da CIDH. Recentemente, a Redesca alertou para a necessidade de garantir o direito humano à água nas Américas, com atenção especial ao chamado Planalto ou Escudo das Guianas, formado por áreas da Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Brasil.
Norma e decretos
Em nota oficial, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) afirmou que tem atuado diretamente na restrição do uso de mercúrio em garimpos ilegais.
O instituto descreve que estabeleceu critérios mais rigorosos para o acesso ao mercúrio importado legalmente, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26, de 2024, além de realizar constantemente ações de fiscalização ambiental para coibir a utilização de mercúrio contrabandeado destinado à extração do ouro.
A instrução normativa exige a habilitação de pessoas físicas e jurídicas que operam com mercúrio metálico, além da necessidade de que elas portem o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, dispositivo que garante que importação, venda, revenda e transferência de mercúrio ocorram apenas entre pessoas e entidades previamente habilitadas.
A norma, no entanto, não tem força de lei, como é o caso dos decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que se encontram vigentes e estabelecem, respectivamente, a vedação absoluta do uso de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades formalmente licenciadas pelo órgão ambiental competente, conforme assinala o próprio Ibama.
Fonte: Agência Brasil.


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