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TRF4 continua blindando DD e Moro contra denúncias de Tacla Duran

É impressionante o comportamento do TRF4. Eles fazem todo o tipo de chicana possível para impedir uma oitiva com Rodrigo Tacla Duran. *** Do TRF4 TRF4 nega recurso em habeas corpus que pedia a oitiva de Tacla Duran A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (11/4) aos embargos […]

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É impressionante o comportamento do TRF4. Eles fazem todo o tipo de chicana possível para impedir uma oitiva com Rodrigo Tacla Duran.

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Do TRF4

TRF4 nega recurso em habeas corpus que pedia a oitiva de Tacla Duran

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (11/4) aos embargos de declaração impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus (HC) que pedia a inclusão da oitiva do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo que apura a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo.

O advogado apontava contradição, porque apesar de o habeas não ter sido conhecido, houve análise do mérito. Também sustentava existência de omissão na fundamentação da decisão, pois não teriam sido examinadas as declarações prestadas pela JBS na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nem aquelas constantes na Ata Notarial anexada à inicial.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para a aferição do cabimento ou não do HC, deve ser examinado o contexto fático, não havendo contradição. “Eventual e flagrante ilegalidade pressupõe a incursão do órgão julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decisão impugnada”, afirmou Gebran.

Quanto à omissão apontada, o desembargador reforçou que não cabe análise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir à inclusão ou não no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran. “Inviável em sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau”, explicou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que não cabe à parte insurgir-se em embargos de declaração contra os fundamentos invocados pelo órgão julgador para tomar a decisão, devendo a modificação pretendida ser buscada na apelação criminal.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Paulo Nogueira

13/04/2018 - 11h15

Quando será que a engavetadora da república irá mandar investigar?

Manoel

13/04/2018 - 03h35

Psdb Moiro tá mandando tá mandando nos togados de Porto Alegre com certeza tem jabá ou rabos preso!

Mauro Oliveira

12/04/2018 - 23h10

Á carmém lucia com à queles olhos tão grandes derrepente ficou céga pela vingança de condenar, o lula e o PT , ela tomou à dor dos militáres que não gosta do lula e nem do PT isso é pura vingança é nogento, por causa dessa vingança o Brasil, pode ficar peor que à Venezuela.

Mauro Oliveira

12/04/2018 - 23h00

Á carmém curuja com aqueles olhos tão grandes, derrepente ficou céga pela vingaça tomou as dores dos militáres que não gostão do lula nem do P T , é uma vergonha pura vingança.

Das Geraes

12/04/2018 - 20h20

Quando a canos virar, o que faremos com essas ditas autoridades? Nós sabemos o que eles fizeram no verão passado.

Das Geraes

12/04/2018 - 20h18

Ah, esses desembagrinhos! O morro está descendo.

Luiz Carlos P. Oliveira

12/04/2018 - 20h06

Isso sim é o que podemos chamar de puteiro.

Schell

12/04/2018 - 17h54

Os desembargas-de-gravatinhas-com-lencinhos são ágeis em negar qualquer pretensão da defesa do Lula, mesmo que saibam – e sabem – que estão incorrendo em crimes de responsabilidade e criminais. No entanto, como não há corregedoria no sentido amplo e até mesmo estrito do termo em qualquer das instâncias e, até mesmo, no tal cnjotazinho-de-araque, né dona carmencita, ficam ditando “regras” e “negócios” que, em qualquer país democrata de direito, os mesmos não se sustentariam (aliás, tais excrescências nem ao menos viriam do juiz de piso). Talvez, se a dona carmencita perdesse o medo medonho que tem de alguns tantos e da rede globosta, as suspeições contra o desMoronado pudessem ser FINALMENTE julgadas.


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