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Fachin barra isenção de imposto para revólveres e pistolas

Nesta segunda-feira, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, barrou a alíquota zero para importação de revólveres e pistolas. A medida foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), sob alçada do Ministério da Economia. Com o despacho de Fachin, a alíquota de 20% permanece. “O risco de um aumento dramático da […]

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Nesta segunda-feira, 14, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, barrou a alíquota zero para importação de revólveres e pistolas. A medida foi tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), sob alçada do Ministério da Economia.

Com o despacho de Fachin, a alíquota de 20% permanece. “O risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”, determinou.

O magistrado atendeu a um pedido de contestação do PSB.

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Lincoln Collins Bortolin

15/12/2020 - 08h59

É confusão
Executivo x Congresso
Judiciário x Executivo
Judiciário x Congresso

É um sintoma da falta de clareza dos papéis de cada poder.
Até quando viveremos assim não sei.

As condições de vida do povo só piora.
E a falta de esperança num futuro melhor faz com que permanecemos imóveis diante do teatro do terror.

Gilmar Tranquilão

15/12/2020 - 08h31

A derrota do dia da bozolândia, já virou tradição, uma por dia kkkkkk

Alexandre Neres

15/12/2020 - 01h10

Nada mais a cara do atual Brasil do que um país que quer isentar os impostos das armas importadas e, por outro lado, quer taxar livros.

Alguém acha que esta MP preenche os requisitos para ser editada?

Já o Judissiário é uma sequência de arbítrios, desmandos, omissões e ativismo que deixam entrever por que estamos nessa barafunda.

BERNARDO C TROISE

14/12/2020 - 20h18

Uma vergonha esse tipo de decisão.
Por mais que discorde frontalmente da medida, é a prerrogativa do Executivo editar MPs com efeito imediato e prazo de seis meses para apreciação do Congresso.
O judiciário não tem absolutamente nada a ver com isso.
Querem governar no lugar do Executivo mas não querem se submeter à votação popular. Vergonha!
Se as instituições funcionassem de verdade uma medida como essa seria um escândalo. Onde já se viu um juiz sozinho barrar medida do Min da Economia com base em platitudes e senso comum do tipo “Se baixar o imposto, vai aumentar as mortes”. Onde está isso na constituição?
Por essa lógica Fachin é o imperador do Brasil e pode barrar qualquer medida com base na bola de cristal dele.
Eu fico revoltado com essas nomeações da Dilma pro STF.
O dia que tiver alguém que preste na presidência, não vão deixar fazer nada.
O judiciário tem que voltar pra sua casinha pra ontem.
E o pior é ter um PR tão fraco e desmoralizado como Bolsonaro que edita cada MP tão vagabunda que fica difícil defender, pois a tendência é se querer discutir o mérito da MP e não a legitimidade do processo é competencias.
Como vai mal o nosso Brasil. Triste de se ver.
Mais alguns poucos anos a ordem atual vai ficar insustentável, pois já não se respeita mais nada. E tenho medo do que pode vir pra substituir.

    Paulo

    14/12/2020 - 21h51

    Não conheço o teor da decisão de Fachin. Mas tendo a concordar, em tese, com o que escreveu. Só observo que se trata de uma decisão liminar. De fato, quem precisaria julgar a decisão estapafúrdia de um celerado como Bolsonaro seria o povo…Mas o povo parece não compreender, a julgar pelas pesquisas…É a democracia, todavia, melhor que qualquer regime autocrático, pelo menos como ideal de vida…


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