O governo federal anunciou, na última quarta-feira, um novo pacote de medidas de contenção de gastos, projetando uma economia significativa de 71,9 bilhões de reais para o biênio 2025-2026, com um impacto estimado em 327 bilhões de reais até 2030. As medidas foram detalhadas em uma apresentação realizada nesta quinta-feira pelo Executivo.
Dentre as várias ações propostas, o destaque é a alteração nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que será enviada ao Congresso para apreciação. A mudança proposta restringe a dedução de rendas que não estão previstas em lei.
Adicionalmente, para o cálculo da renda do beneficiário, passarão a ser consideradas as rendas do cônjuge ou companheiro não coabitante e de irmãos, filhos e enteados que residam com o solicitante.
Essa reformulação no BPC não havia sido mencionada anteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante o seu pronunciamento à nação por meio da rede nacional de rádio e televisão na véspera do anúncio oficial.
Essas medidas surgem em um momento em que o governo busca equilibrar as contas públicas, respondendo às exigências fiscais e às pressões por uma gestão econômica mais eficiente. A expectativa é que o pacote, uma vez aprovado, contribua significativamente para a sustentabilidade financeira do país no médio e longo prazo.
Confira as principais medidas!
Isenção de imposto para quem ganhar até R$ 5 mil.
Reforçar que o salário seguirá com ganho real, acima da inflação.
Abono salarial para quem ganha até 2640 reais – dois salários mínimos – esse valor será corrigido pela inflação.
Limite de aumento das emendas parlamentares.
Militares – acabar com a morte ficta –
Extingue a transferência de pensão
Impõe idade mínima para o plano federal
Fixa o plano de 3.5 a contribuição para o plano de saúde.
Retomada do debate com o Congresso sobre supersalários.
FUNDEB- (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) escola de tempo integral vai entrar no Fundeb.
Pé de meia será orçado na educação.
Prorrogar a DRU (Desvinculação de Receitas da União).
Tiago Silva
29/11/2024 - 00h05
Proposta “Tabela Mensal do IRPF” para Rendimentos do Trabalho, Rendimentos de Lucros e Dividendos, além de servir de parâmetro para rendimentos provenientes de Ganho de Capital, Doação e Herança (como ocorre com a “Tabela Acumulada” do IRPF em relação a “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”):
● Até R$ 5.000,00 – Isenção
● Acima de R$ 5.000,00 a R$ 7.500,00 – Alíquota de 5%
● De R$ 7.500,00 a R$ 10.000,00 – Alíquota de 10%
● De R$ 10.000,00 a R$ 15.000,00 – Alíquota de 15%
● De R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00 – Alíquota de 20%
● De R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00 – Alíquota de 25%
● De R$ 30.000,00 a R$ 50.000,00 – Alíquota de 30%
● Acima de R$ 50.000,00 – Alíquota de 35%
OBSERVAÇÃO n. 1 = A Faixa Inicial de Isenção terá como limite até R$ 5.000,00 que deveria ser também o limite para ser MEI (Microempreendedor Individual), para que esse vínculo entre valor de isenção e MEI sirva para não incentivar a pejotização. Assim como a Faixa Final com a alíquota de 35% apenas incidirá para rendimentos maiores que o Teto do Funcionalismo Federal que é o subsídio de Ministro do STF que em 2025 deveria ser algo em torno de R$ 50.000,00. E vincular essa última alíquota ao subsídio do Ministro do STF pode ser uma pressão mais eficaz para que atualizem periodicamente a Tabela do Inposto de Renda.
OBSERVAÇÃO n. 2 = A maioria dos rendimentos dos servidores públicos e imensa maioria dos trabalhadores terão alíquotas menores, pois no máximo terão alíquota de 25% para rendimentos até R$ 30.000,00 e apesar de a faixa de renda tributada de R$ 30.000 a 50.000 estar com alíquota de 30%… óbvio que com uma faixa de isenção de até R$ 5.000,00 e com faixas com intervalos de rendimentos maiores para alíquotas menores… então se terá uma “Alíquota Efetiva” menor do que o que acontece atualmente que tributam já com alíquota de 27,5% quem recebe algo em torno de R$ 5.000,00 hoje.
OBSERVAÇÃO n. 3 = As Receitas Financeiras de Rendas Fixas também se pautariam por essa Tabela do IRPF, mas óbvio também que se teria algum benefício fiscal para rendimentos financeiros que não fossem especulativos (e por isso tivesse desconto nas alíquotas em prazos maiores de resgate) e serviriam para um planejamento de aposentadoria como os de renda fixa… e, nesse sentido, então, se proporia reduções de alíquotas a depender de quanto tempo se manteve o dinheiro em algum produto financeiro (como ocorre algo análogo hoje com alguns investimentos financeiros como previdência privada ou títulos do Tesouro Nacional… mas que, nesse modelo proposto, essa Tabela do IRPF abrangeria investimentos financeiros que gerariam renda fixa como Título do Tesouro, LCI, LCA, CRAs, CRIs, Debêntures ou CDBs e apenas deixando como isentos do IRPF os rendimentos da poupança – enquanto se manter as regras atuais da poupança). E óbvio também que as Receitas Financeiras de renda variável (ações, opções, ETFs, fundos de investimento, mercados futuros, câmbio, criptomoedas, etc) não teriam essas reduções de alíquotas relacionadas com o tempo que se mantém nesses investimentos de renda variável pela própria lógica do risco e especulação envolvido nesses produtos financeiros de rendimento variável).
OBSERVAÇÃO n. 4 = No caso de Ganho de Capital, Doação e Herança, multiplica-se por 20 esses valores apresentados na Tabela do IRPF Mensal. (Algo análogo ao que acontece com a Tabela Acumulada para Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
OBSERVAÇÃO n. 5 = E ainda tentaria popor também um Imposto sobre Grandes Fortunas como prescreve a CRFB/1988, mas que até hoje não saiu do papel, também uma Contribuição Social e IOF progressivos sobre remessas ao Exterior.
[Para facilitar a atuação fiscal, a RFB iniciaria a funcionar como um registro público de inventário para herança acima de R$ 10.000.000,00 e como registro público de transações com imóveis acima de R$ 1.000.000,00]
[Manter as deduções atuais existentes, mas em um momento futuro extinguir procedimentos estéticos das deduções de saúde e também extinguir a dedução de despesas de imóveis alugados que o locador desconta do valor do aluguel, quando na prática mais usual é o locatário que paga IPTU, condomínio, taxas, etc.]
Zulu
28/11/2024 - 15h30
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