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Rosa Weber extingue ação de MBL que pedia inelegibilidade de Lula

No site do TSE Ministra Rosa Weber extingue ação do MBL que pedia declaração de inelegibilidade de Lula Segundo a presidente em exercício do TSE, o pedido é genérico e foi apresentado quando sequer iniciado o período de convenção partidária 18.07.201819:40 A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não conheceu […]

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No site do TSE

Ministra Rosa Weber extingue ação do MBL que pedia declaração de inelegibilidade de Lula

Segundo a presidente em exercício do TSE, o pedido é genérico e foi apresentado quando sequer iniciado o período de convenção partidária

18.07.201819:40

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não conheceu do pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar a inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva. Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), a ministra extingue a arguição de inelegibilidade sem resolução do mérito.

Segundo a ministra, o “pedido de exclusão de candidato” foi apresentado por meio de “instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”. Ela destacou ainda que a ação é genérica, apresentada por coordenadores de movimento social antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas.

“Há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei, a impor desde logo o juízo de não conhecimento da presente arguição de inelegibilidade”, afirmou a ministra em sua decisão.

Na petição, os coordenadores do MBL Rubens Alberto Gatti Nunes e Kim Kataguiri argumentaram que o TSE deveria reconhecer “desde logo a evidente inelegibilidade” Lula, condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão pelas práticas de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.No caso, pediam a aplicação de dispositivo da Lei das Inelegibilidades (artigo I, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar 64/1990) que torna inelegíveis condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Leia a íntegra da decisão.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Régis

19/07/2018 - 13h55

MBL financiada pelos bilionários irmãos Koch, do ramo petrolífero.

Rosa

19/07/2018 - 11h41

Uma ação de leigos.
Como poderia dar certo?

Miguel do Rosário

19/07/2018 - 11h12

Os delinquentes do MBL são muito burros.

    Sergio Sete

    19/07/2018 - 14h43

    Se são delinquentes não sei (porque não vi imagens de integrantes do MBL delinquindo, ao contrário de jovens de esquerda depredando patrimônio público e agredindo pessoas em manifestações), mas que foram extremamente burros com essa ação, isso foram mesmo! Burrice ao quadrado!


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