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Deputados aprovam projeto que regulamenta o Fundeb

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado. O projeto foi apresentado pela deputada Professora […]

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano. A proposta será enviada ao Senado.

O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse da participação progressivamente maior da União ao longo de seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108.

Negociações iniciais entre o relator e a oposição levaram à retirada da obstrução dos partidos da Minoria, mas emendas aprovadas pelo Plenário retomaram pontos que haviam sido retirados, como a possibilidade de repasse de recursos do Fundeb para escolas filantrópicas e para o Sistema S.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

O texto do relator estabelece novos critérios para distribuir o dinheiro a regiões e a etapas do ensino que necessitam de mais apoio para superar desigualdades.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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