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Boulos diz que denúncia contra ele é uso político da justiça

O líder do PSOL e ex-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, afirmou nesta sexta-feira, 26, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele por suposta invasão ao triplex do Guarujá é uma farsa e diz que a justiça está sendo usada para fins políticos. Através da juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª […]

10 comentários
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O líder do PSOL e ex-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos, afirmou nesta sexta-feira, 26, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele por suposta invasão ao triplex do Guarujá é uma farsa e diz que a justiça está sendo usada para fins políticos.

Através da juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos (SP), a justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com ela, a denúncia contra Boulos “veio acompanhada de peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal”.

Além do líder psolista, também se tornaram réus Anderson Dalecio e Andreia Barbosa da Silva, líderes do MTST.

Para justificar a denúncia, o MPF alega que os três tinham o intuito de “destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção”, crime previsto no artigo 346 do Código Penal.

O ato aconteceu em abril de 2018, após a prisão do ex-presidente Lula. Apesar da denúncia, Boulos não estava presente no dia do acontecimento.

Em nota, os advogados do psolista afirmaram que não houve crime e que o caso será revisto.

“Há certeza de que Boulos não praticou nenhum crime e também convicção da inocência dos militantes do MTST, já expressa na recusa, por reiteradas vezes, de ofertas de acordo do Ministério Público e no pedido de julgamento antecipado do caso —que não foi atendido”

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Comentários

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Andressa

27/02/2021 - 14h19

Essa sentença tb é uma cópia?

Paulo

26/02/2021 - 20h05

Ele diz que não estava. Ok, mas faz apologia das invasões, dando livre interpretação ao artigo 5º, XXIII, da CF…Logo, seria caso de retificar a denúncia (porém, aqui a…Ou complementá-la, caso ele tenha incentivado a invasão ao apartamento do Barba…

    Francisco*

    27/02/2021 - 12h52

    Como assim, “faz apologia das invasões, dando livre interpretação ao artigo 5º, XXIII, da CF…”?

    O Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, onde estão previstos os direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país, traz, logo após a garantia do direito de propriedade, um Inciso que impõe uma limitação a esse direito:

    “XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”

    “O princípio da função social parte do entendimento de que não é benéfico para a sociedade ter propriedades de terra sem utilidade alguma.

    Observada pela primeira vez no Brasil na Constituição de 1934, quando Vargas chega ao através da Revolução de 30, que marca o rompimento com o poder das elites tradicionais, com o direito de propriedade deixando de ser entendido como um direito absoluto e passando a condicionar-se ao bem da coletividade, a função social é uma condição ao direito de propriedade, ao determinar que a propriedade urbana ou rural deverá, além de servir aos interesses do proprietário, atender às necessidades e interesses da sociedade.

    A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. Isto significa que a propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses do proprietário, mas também aos da sociedade.

    O Inciso XXIII, do Artigo 5º, estabelece apenas que a propriedade deve atender a sua função social, mas não descreve os critérios para que isto ocorra. Os critérios para o cumprimento da função social são apresentados em outros trechos da Constituição, e diferem para cada tipo de propriedade.

    “CAPÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.”

    Conforme o capítulo, a propriedade urbana está de acordo com sua função social quando respeita os critérios estabelecidos pelo Plano Diretor de cada município.”

    A função social das propriedades urbanas é definida no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor de cada município. O Estatuto é uma Lei Federal, logo estabelece diretrizes gerais da político urbana que devem ser respeitadas em todo o país. Mas os municípios têm liberdade para estabelecer no Plano Diretor regras específicas que os terrenos e imóveis devem respeitar. Dessa forma, uma propriedade urbana cumpre sua função social quando respeita as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do município.

    No caso de não cumprimento da função social, o município pode aplicar sanções ao proprietário e, se necessária, a desapropriação. Geralmente a sanção utilizada é uma alíquota progressiva do IPTU, ou seja, a cada ano aumenta-se a alíquota (percentual) do IPTU cobrado sobre o imóvel. O proprietário tem um prazo após o início da sanção para regularizar a situação da propriedade. Caso não o faça, o município pode desapropriar o imóvel, mas o proprietário recebe uma indenização.

    A função social ainda aparece novamente na Constituição Federal de 1988 como um princípio da ordem econômica, com o objetivo de assegurar a justiça social e uma existência digna a todos.

    “TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (…)

    III – função social da propriedade”

    Desta forma, a Constituição demonstra um entendimento de que a justiça social deve reger a ordem econômica, logo o direito de propriedade deve estar condicionado ao respeito pelo bem coletivo.”
    (Adaptação do artigo, ‘Função Social da Propriedade – Artigo Quinto’ – Site Politize! – 15/10/2019)

    E retornando a ‘vaca fria’ “do apartamento do Barba”, conforme tu também afirma com convicção, não foi invadido, pois os que lá estiveram foram apenas tomar posse em nome de Lula, crentes na convicta fé do juiz, do jogral TRF4 e mídia associada, da lavajateira, e de milhões de filhotes convictos do marreco, como tu, que a ele pertencia, apesar de fato e direito pertencer a OAS, tanto que leiloado foi tendo por proprietário a OAS, que inclusive tinha a unidade registrada em cartório como ’em garantia’.

      Paulo

      27/02/2021 - 21h58

      Francisco, diga “você”, na trilha do “vosmecê” e do nheengatu e e da “língua geral paulista”, e não “tu”, que tenho dificuldades em ouvir, rsrs! Brincadeiras à parte, meu caro compatriota, saiba que o comando normativo contido no artigo sob comento dirige-se à exegese judicial e do Executivo, e não do particular. Fui claro?

        Francisco*

        28/02/2021 - 21h43

        Claríssimo, como ‘Arnaldo’ na crônica de Antonio Prata, na ‘Folha’, hoje.

        https://www1.folha.uol.com.br/colunas/antonioprata/2021/02/bolsonarismo.shtml

        Lendo, não se avexe com a proximidade a identidade do título, a caracterizar o uso da ‘enrolação continuada’ visando escafeder-se da ‘enrolação’ anterior, e foi claro, Prata?

          Paulo

          28/02/2021 - 23h38

          ?

Ugo

26/02/2021 - 19h41

O que ele fez é uso politico da justiça…a justiça emeitiu umas sentenças e ele fez uma palhaçada junto a um grupo de retardados para “fazer politica” (na cabeça doente dele o que ele fala e faz é politica).

    Batista

    27/02/2021 - 13h57

    Uguinho!

    É bom informar-se para não assustar com o “retardado” no espelho, quando reconhece-lo.

    No mundo real, o dos fatos e não o das narrativas e desinformação, desvenda-se velozmente o inverso: O uso político da justiça pela justiça lavajateira e não por Boulos.

    Hoje foi dia de mais um sócio lavajateiro, a ‘Folha’, reconhecer os fatos dado o fedor insuportável que se espalha ao destrinchar das inacreditáveis vísceras da justiça lavajateira.

    Resta agora a GloboMarinho, proprietária daquelas tubulações enferrujadas que por seis anos jorraram incessantemente no JN, ‘currupição e mais maior currupição da história da humanidade’, sobre Lula e PT, até conseguirem o golpe de 2016 e prenderem Lula para que não concorresse e vencesse a eleição de 2018, poupando o Brasil da tragédia anunciada do desgoverno Bolsonaro.

    A justiça lavajateira “emitiu umas sentenças”, porém bem piores que “palhaçada”, ‘anunciadas’.

    Basta informar-se, pensando, começando pela sentença do ‘triplex do Guarujá’ e a razão de nela constarem condenações relativas a ‘corrupção passiva’, por ato de ofício INDETERMINADO, e a ‘lavagem de dinheiro’, por bem ATRIBUÍDO. As provas, ora as provas!

    “Livre pensar é só pensar” ou então, deixe-se adestrar.

alex

26/02/2021 - 19h36

Boulos é tipico comunistoide filhotinho de papai milionario que nao tem emprego, profissao, nao sabe fazer absolutamente nada.

canastra

26/02/2021 - 19h34

Esiste um elemento mais mongoloide que o Boulos na face da terra ?


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