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Senado pode votar MPs do Funpresp e da desoneração dos combustíveis em setembro

Durante a sessão plenária da sexta-feira passada (2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a Casa poderá ter mais uma rodada de esforço concentrado em setembro. O objetivo é votar duas MPs que estão perto de perder o prazo de validade. A MP 1.119/2022 estende até 30 de novembro o prazo para a migração […]

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Imagem: Agência Senado

Durante a sessão plenária da sexta-feira passada (2), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a Casa poderá ter mais uma rodada de esforço concentrado em setembro. O objetivo é votar duas MPs que estão perto de perder o prazo de validade. A MP 1.119/2022 estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar (Funpresp). E a MP 1.118/2022 restringe até 31 de dezembro de 2022 o uso de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. A MP 1.118 perderá a validade já no dia 27 de setembro, enquanto a MP 1.119 perde a validade em 5 de outubro. Por isso precisam da deliberação do Senado.

— Dentro do prazo previsto para essas medidas provisórias, designaremos uma sessão do Senado para fazê-lo no decorrer do mês de setembro, com o escopo específico das medidas provisórias pendentes. Já apreciamos muitas, ainda faltam algumas, nós as apreciaremos dentro do prazo — disse Pacheco.

Nova rodada do Funpresp

A MP 1.119 mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

A MP 1.119 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passariam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passariam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas seria o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Ainda pela MP 1.119, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”. E a União fica dispensada de pagar contrapartida por descontos já efetuados acima dos limites do RGPS. Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões — a última foi em março de 2019. Mais de 18 mil servidores migraram de regime nas três oportunidades anteriores.

Tributos sobre combustíveis

A MP 1.118 retira da Lei Complementar 192, que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação. Segundo o governo, a MP “não causa impacto fiscal”, pois apenas põe fim a uma insegurança jurídica causada pela redação original da lei. O Executivo alega que a redação do artigo 9º estaria levando à judicialização da questão dos créditos, ao dar a possibilidade de interpretação de que o comprador final do combustível poderia tomar créditos dos tributos mesmo com os produtos vendidos com alíquotas zero.

A Câmara aprovou a MP 1.118 na forma de um projeto de lei de conversão, com alterações. Uma delas modifica a Lei 9.427, de 1996 (de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel). Outra prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato de outorga, permanecerão até o fim do contrato de concessão, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização de Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. O objetivo, segundo o relator na Câmara, Danilo Forte (MDB-CE), é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.

O texto também concede um prazo adicional de 24 meses para a entrada em operação das usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Aneel.

Além disso, foi aprovado um artigo determinando que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores que mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição, como os que residem distantes das subestações.

Fonte: Agência Senado

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