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Evidências compartilhadas do caso Bolsonaro chegam ao STF, TCU e MP

Nesta sexta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou a outros órgãos as provas reunidas na ação que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido do meio de comunicação, tornando-o inelegível. Com uma votação de 5 a 2, o TSE condenou Bolsonaro por ter utilizado recursos e […]

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Foto: Agência Brasil

Nesta sexta-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou a outros órgãos as provas reunidas na ação que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido do meio de comunicação, tornando-o inelegível.

Com uma votação de 5 a 2, o TSE condenou Bolsonaro por ter utilizado recursos e financiamento público para, durante uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em 2022, atacar e disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral. A maioria dos membros do tribunal considerou que houve desvio de função por parte do chefe de Estado.

As evidências coletadas pelo TSE foram encaminhadas para os seguintes órgãos: Dois inquéritos em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF): um investigando atos antidemocráticos e outro apurando a atuação de uma milícia digital contra as instituições e a democracia; Tribunal de Contas da União (TCU); Ministério Público Eleitoral.

A partir do compartilhamento desses dados, esses órgãos poderão tomar medidas adicionais em relação aos fatos investigados. O TCU, por exemplo, poderá abrir uma tomada de contas especial.

Em uma eventual decisão do TCU, os oito anos de inelegibilidade começarão a contar a partir da data do trânsito em julgado, o que levaria a inelegibilidade de Bolsonaro além de 2031.

De acordo com a decisão do TSE, os oito anos de inelegibilidade serão contados a partir de 2 de outubro de 2022, que foi a data do primeiro turno das eleições. Isso significa que Bolsonaro seria considerado elegível novamente em 2030, pois a próxima eleição está prevista para o dia 6 de outubro.

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